Nesta segunda-feira (21), foi publicada a sanção da Lei 5655/202, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Formiga). O programa é destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos com o Município, mediante a quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.
A adesão deverá abranger, necessariamente, todos os débitos que o devedor possuir perante à Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.
A adesão ao Refis Formiga implicará as seguintes reduções:
- I – 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;
- II – 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3;
- III – 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 até o máximo de 6;
- IV – 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 até o máximo de 12;
- V – 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de 18.
A adesão ao programa poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, em até 45 dias após a sanção da presente lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato do executivo municipal, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2021.
O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é de 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo telefone: (37) 3329-1807.