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Em Arcos, novo decreto proíbe consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais

O novo decreto altera dispositivos dos Decretos Nº 5.532 e Nº 5.624, e dispõe sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no município.

A Prefeitura de Arcos divulgou, na noite desta quinta-feira (15), o novo Decreto Nº 5.650, que altera dispositivos dos Decretos Nº 5.532 e Nº 5.624, e dispõe sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no município.

O novo decreto, no entanto, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estabelecimentos comerciais, como bares, botecos e restaurantes.

Com isso, será permitido comercializar bebida alcoólica somente na modalidade de tele entrega e disque e busque, a partir de domingo (20).

Por enquanto, medida tem prazo de validade até o dia 30 de julho.

Confira o decreto na íntegra.

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