Em Arcos, decreto impõe novas medidas e proíbe venda de bebida alcoólicas
Executivo se reuniu com Comitê Extraordinário nesta segunda-feira(1), e determinou o cumprimento da Lei Seca na cidade, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. Determina também outras medidas rígidas como toque de recolher, excursões de turismo, religiosas, de compras ou esportivas e além de novos horários de funcionamento para alguns estabelecimentos comerciais.
Nesta segunda-feira (1), a Prefeitura de Arcos, publicou um novo Decreto com medidas mais rígidas contra a covid-19 na cidade. No documento, a venda e o consumo de bebidas alcóolicas na cidade está proibida em vias públicas no município. Decisão foi tomada em uma reunião do Comitê em combate à Ccovid-19 no município nesta segunda-feira (1), que determinou outras medidas de enfrentamento contra o coronavírus.
A proibição serve para todos os estabelecimentos de Arcos, incluindo bares, restaurantes, mercearias e supermercados. A lei seca está prevista até o dia 11 de março, podendo ser prorrogada. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos e o fechamento do comércio por 24h e, em caso de reincidência, por mais 48h.
“Depois de muito analisar e estudar todos os lados, inclusive dos comerciantes que estão sofrendo desde que a pandemia começou, a Lei Seca foi uma alternativa encontrada para tentar conter o vírus, sem gerar maiores impactos no setor econômico, permanecendo os estabelecimentos comerciais abertos com os respectivos planos de contingenciamentos”, afirma, Claudenir José de Melo-Professor Baiano, prefeito da cidade em nota do executivo.
O parlamentar reforçou a importância da população ter consciência neste momento e não fazer aglomerações, além de usar máscara corretamente e manter o distanciamento social e higienizarem as mãos. Claudenir apontou que a situação no município é grave.
Confira abaixo:

Atividade | Como era | Como ficará |
Toque de recolher | Das 23 às 5h | Das 22 às 5h |
Bancos, lotéricas e cooperativas | Funcionamento normal | Deverão estabelecer horário especial de 8 às 10h para atendimento a idosos acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco |
Comércio no fim de semana | Atendimento normal | Nos dias 6 e 7 de março, sábado e domingo, poderão funcionar no Município de Arcos apenas os estabelecimentos essenciais (a lista está no Decreto) |
Excursões de turismo, religiosas, de compras ou esportivas | Normal | Estão proibidas |
Contratação das empresas de funcionários de fora | Normal | Os contratados deverão fazer o exame da Covid-19 |
Transporte coletivo municipal, inclusive escolar ou de empresas | Só poderá funcionar com 50% da capacidade do veículo |
Leia o Decreto Municipal nº 5.849 na íntegra