Durante pandemia, Lagoa da Prata tem aumento de microempreendedores individuais
Entre as modalidades empresariais, o Microempreendedor Individual possui mais inscrições desde março deste ano.
Reportagem: Karine Pires
A Pandemia da Covid-19 não só fez com que as pessoas tivessem que adquirir novos hábitos no dia a dia como evitar contato físico e sair de casa para se divertir ou para ter outros momentos de lazer, mas também afetou a rotina de trabalho das empresas e, consequentemente, a sobrevivência de muitas delas.
Em Lagoa da Prata, houve um aumento de inscrições de Microempreendedores Individuais (MEI’S ) e ao todo, 5 empresas sendo Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e outros portes empresarias, encerraram suas atividades.
Os dados são da Sala do Empreendedor da prefeitura da cidade, no período de 16 de março até 4 de junho. De acordo com Renata Almeida, assistente administrativo da Sala do Empreendedor, houve 149 novas incrições para MEIS e 35 para ME, EPP e demais portes empresariais, no total 184 empresas novas e 5 apenas dessas categorias fecharam.
Segundo os dados apresentados, entre todasatodas modalidades empresariais, o Microempreendedor Individual possui mais inscrições desde março deste ano.
Definição das modalidades empresariais
Para ser introduzida em alguma categoria empresarial, é levado em conta o limite do faturamento e outras questões específicas de cada modalidade. De acordo com o (Sebrae), o (MEI) se trata da regularização desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não possuem sócios, faturam até R$ 81 mil por ano e desempenham uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação. Em relação a ME, são empreendimentos com uma receita bruta anual inferior ou igual á R$360 mil.
Sua formalização envolve que o micro empresário escolha uma das formas de tributação: Simples Nacional, lucro Real ou Lucro presumido além de realizar um registro em uma Junta Comercial.A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário. A EPP se trata de empresas com o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões . O registro também deve ser feito em uma Junta Comercial e o titular deve optar por um dos regimes tributários mencionados anteriormente.