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Divinópolis – Justiça concede liminar e condena Prefeitura por erro médico

Uma semana depois de ser alvo de graves denúncias sobre prováveis mortes ocorridas na UPA 24h por falta de oxigênio, o sistema de saúde público de Divinópolis volta ao noticiário em função de provável erro médico ocorrido em novembro do ano passado na UPA Central, antigo Pronto-Socorro Regional. Tramita na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Divinópolis, ação de indenização por dano moral na qual a ré é a Prefeitura. A ação, com pedido de liminar, é movida por dois menores – uma menina de dez anos e um rapaz de 17 – cuja mãe morreu na UPA Central no dia 11 de novembro do ano passado. A indenização total pedida pelos autores da ação é de R$ 211.579,96.
De acordo com os autos, no dia 9 de novembro do ano passado, a paciente de 46 anos – a Gazeta do Oeste vai preservar nomes e iniciais – deu entrada na UPA Central queixando-se de dor precordial. Trata-se de uma queixa comum em serviços de emergência, sendo a principal causa de doença cardíaca. Está relacionada com uma obstrução parcial das artérias coronárias, diminuindo a irrigação do miocárdio, podendo ser o aviso de um infarto iminente.
A paciente foi atendida pelo único clínico geral presente na unidade naquela dia, que prescreveu o analgésico Dipirona, embora, segundo os autos, tenha sido informado no ato do internamento que a paciente era alérgica ao medicamento. Depois de atendida na emergência, ela foi encaminhada para observação. Em depoimento prestado no dia 13 de dezembro em um inquérito administrativo que está em curso na Prefeitura, a enfermeira que aplicou a Dipirona na paciente, relatou que ela começou a sentir dores. Disse ainda que seguiu a prescrição médica, que indicava a aplicação intravenosa do medicamento. Quatro horas depois a paciente morreu vítima de choque anafilático, conforme relatam os autos.

 

LIMINAR
Depois de analisar os depoimentos e o conteúdo de todo o processo, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras, titular da Vara de Fazenda Pública, concedeu liminar parcial à ação, determinando que a Prefeitura forceça alimentos aos dois jovens, no valor de dois terços do salário mínimo, até que completem 18 anos. A Prefeitura não informou se já contestou a liminar e nem prestou qualquer outra informação, arguindo o artigo 155 do Código de Processo Civil, alegando que a matéria corre sob segredo de Justiça, o que não é verdade, já que toda a documentação referente aos autos, inclusive a liminar expedida pelo juiz, estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 211.579,96 será decidido no julgamento do mérito da ação.
Ao conceder a liminar parcial, o juiz, Núbio de Oliveira Parreiras, assegurou que a paciente faleceu na UPA Central “em virtude de choque anafilático, por ter sido ministrado a ela o medicamento Dipirona, ao qual ela era alérgica, tendo a referida alergia sido comunicada quando de sua internação”. Diz ainda o juiz que “existe prova inequívoca dos fatos articulados pelos autores, que convencem da verossimilhança de suas alegações.”
O vereador, Marcos Vinícius Alves da Silva (PSC), que está acompanhando o caso desde o início, fará a denúncia em seu pronunciamento na sessão de hoje da Câmara Municipal. Segundo ele, há uma série de falhas no atendimento da paciente. Entre elas, Marcos Vinicius cita rasuras na prescrição médica que indicou o tratamento à base de Dipirona. “No meu pronunciamento, vou questionar o que está acontecendo no sistema de saúde e nesse caso específico vou argumentar que não pode haver punição para uma única pessoa pois, no meu entendimento, houve uma sucessão de erros e todos os envolvidos devem ser punidos”, assegurou.
O vereador mostrou-se bastante preocupado com os graves problemas na saúde pública. Segundo ele, a Comissão de Saúde da Câmara precisa ser mais atuante e buscar informações sobre todas as denúncias que estão ocorrendo. Para Marcos Vinícius, o Legislativo não pode ser omisso em questões tão graves.

 

PROCURADORIA
Embora não tenha se pronunciado oficialmente, conforme solicitação da reportagem, a Procuradoria da Prefeitura já está buscando informações para preparar a defesa do município. Através do ofício 229/2014, encaminhado ao secretário municipal de Saúde, David Maia, no dia 6 de agosto, o procurador do município, Maximilian Menezes Pereira, comunica o recebimento de ordem judicial sobre a liminar concedida e pede uma série de documentos relativos ao caso.
O procurador determina ao secretário de Saúde que faça um relato completo de todos os fatos ocorridos no atendimento da paciente. Pede ainda que sejam informados “os motivos da aplicação de uma injeção de Dipirona na paciente, uma vez que a mesma havia relatado ser alérgica a tal medicamento”. O procurador quer, ainda, saber quais foram os procedimentos realizados no atendimento da paciente, desde sua entrada, aplicação da Dipirona e óbito.
No ofício encaminhado ao secretário de Saúde, o procurador determina ainda que seja informado “o nome e o cargo de todos os componentes da equipe que atendeu à paciente”. Pede cópia do relatório médico e “outras informações relevantes que possam ajudar no convencimento do juiz de que o óbito não ocorreu por culpa de agentes do município.”

 

Fonte: G37

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