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Divininho e Marlúcio são condenados em segunda instância por nepotismo

Advogados de defesa estão analisando a decisão e garantem que a nova condenação não impedirá a candidatura de Divininho

O ex-prefeito de Lagoa da Prata, Antônio Divino de Miranda (Divininho), e o ex-secretário de Administração e Governo, Marlúcio Meireles, foram condenados, em segunda instância, pela prática de nepotismo. Foi publicado nesta sexta-feira (05/08) o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que confirmou a decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata, Dr. Aloysio Libano de Paula Júnior. No dia 2 de março de 2015, o Magistrado reconheceu o ato de improbidade administrativa e aplicou aos réus a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e o pagamento de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração do cargo a que eram titulares.

Em nota enviada ao Jornal Cidade, os advogados de defesa de Divininho e Marlúcio esclareceram que a decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, não é definitiva. “Com isso, não existe qualquer impedimento do ponto de vista eleitoral, não havendo inegibilidade. A defesa está analisando a decisão do Tribunal de Justiça para avaliar os recursos cabíveis. Assim sendo, do ponto de vista jurídico, não há nada que impeça Divininho de ser candidato”, informaram os advogados Dr. Carlos Alexandre Amaral e Dr. Francisco Cabral da Silva.

Após a sentença em primeira instância, ainda em 2015, os advogados de defesa apresentaram dois recursos ao Tribunal de Justiça, que foram rejeitados pelo Desembargador Dr. Caetano Levi Lopes, relator do processo, e confirmados pelos Desembargadores Dr. Marcelo Rodrigues e Dr. Raimundo Messias Júnior. “Anoto inexistir dúvida quanto à ocorrência de má-fé dos recorrentes, bem como o proveito próprio obtido, favorecimento político. Portanto, os atos são censuráveis e a aplicação das penas está correta, uma vez que foram fixadas nos limites mínimos previstas na lei”, relatou Levi Lopes.

ENTENDA O CASO

De acordo com o Acórdão, o ex-prefeito Divininho contratou parentes próximos a ele e ao seu secretário Marlúcio Meireles para cargos em comissão, com subordinações diretas, violando o princípio da Administração Pública, comprovando a prática de improbidade administrativa.

A nomeação de Quelli em 2008, então namorada do ex-secretário Marlúcio, foi o motivo da condenação por nepotismo
A nomeação de Quelli em 2008, então namorada do ex-secretário Marlúcio, foi o motivo da condenação por nepotismo

A presente condenação refere-se à nomeação, em 2008, de Quelli Cássia Couto, que na época era namorada do ex-secretário Meireles (hoje é esposa, vereadora e presidente da Câmara Municipal. Ela foi nomeada, de acordo com a Justiça, a um cargo “estratégico” na Secretaria de Saúde. Quelli organizava o transporte dos pacientes que iam realizar exames e consultas em outras cidades e fazia a marcação de consultas. Para o Ministério Público, esse cargo é estratégico e um importante captador de votos. Nas eleições de 2008, a terceira colocada nas eleições para vereadores, Sabrina Hellen, ocupava justamente o cargo de Quelli. A Promotoria sustentou na acusação que Quelli teria sido nomeada com a finalidade de ser candidata nas eleições de 2012. “O segundo réu (Marlúcio), à época dos fatos, seria o ‘Prefeito de fato’ do Município de Lagoa da Prata/MG e que Quelli teria sido nomeada para o cargo citado exclusivamente em razão de sua relação pessoal com Marlúcio”, informa.

O Jornal Cidade não teve acesso aos recursos apresentados pelos réus em segunda instância. Em matéria veiculada pelo jornal em 13 de março de 2015, a defesa argumentou que, na época em que Quelli ocupava o cargo comissionado, não possuía qualquer ambição política, não era filiada em nenhum partido e não tinha intenções de se eleger vereadora. “Qual é a improbidade em se nomear uma pessoa para o provimento de um cargo que tão somente na imaginação do senhor Promotor é ‘estratégico sob o ponto de vista eleitoreiro’? E, ainda que fosse, apenas por hipótese, alguém teria que ocupá-lo. Se levarmos isso ao extremo, qualquer cargo importante na Administração, que desse qualquer visibilidade a seu ocupante, não poderia ser provido, sob pena de se praticar um ato de improbidade, já que o mesmo também seria ‘estratégico do ponto de vista eleitoreiro'”, argumentou a defesa.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Dr. Aloysio, a prática de nepotismo era comum na gestão do ex-prefeito Divininho. “Há nos autos provas suficientes produzidas pelo Ministério Público de que a contratação de parentes do então Prefeito Antônio Divino de Miranda e de seus aliados era uma regra comum na Administração Municipal”, escreveu Libano.

O ex-prefeito Divininho ainda responde a outro processo de nepotismo, dessa vez, pela contratação de uma filha. O caso está sob a análise em primeira instância.

DENUNCIANTE

Divininho e Marlúcio foram condenados após a denúncia feita ao Ministério Público pelos vereadores Fortunato do Couto (Natinho) e Narcízio Ferreira (Naza).

Natinho, um dos denunciantes, atualmente está filiado ao partido do ex-prefeito Divininho
Natinho, um dos denunciantes, atualmente está filiado ao partido do ex-prefeito Divininho

Atualmente, Natinho é vereador e está filiado ao PV, partido que tem o ex-prefeito Divininho como principal figura política. Embora seu nome esteja ausente da convenção municipal da sigla, Natinho é um dos potenciais candidatos ao Legislativo da agremiação.

O ex-vereador Naza não ocupa cargo político
O ex-vereador Naza não ocupa cargo político

Naza é filiado ao PC do B e não ocupa cargo politico.

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