Direito de arrependimento em compras realizadas na internet
O direito de arrependimento é relativo aos contratos de consumo, sendo considerado um tema de grande relevância na ótica consumerista. Ele é tratado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Dessa forma, percebe-se que o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, tais como de produtos adquiridos pela internet, por telefone ou no seu domicilio, não havendo necessidade de qualquer justificativa para a desistência.
Assim, se alguém adquire um livro impresso pela internet, recebe o exemplar no seu domicilio e posteriormente se arrepende da compra, é possível a devolução da mercadoria dentro do prazo de 7 (sete) dias, referido prazo conta-se após o recebimento do produto.
Tal direito existe para proteger a declaração de vontade do consumidor, pois no momento da realização da compra o mesmo pode agir por impulso ou até mesmo por forte apelo publicitário, deste modo, o prazo de 7 (sete) dias permite que ele reflita com mais cautela.
Por fim, cabe salientar que às despesas decorrentes da utilização do serviço postal para a devolução do produto fica a cargo do fornecedor, cabendo a ele arcar com os custos.
Conclui-se assim, que os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos e usar o Código de Defesa do Consumidor sempre que for necessário.
Referência bibliográfica:
Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014.
Roberta Aparecida da Silva formada em Direito pela Faculdade UNA Bom Despacho. Sócia proprietária do escritório de Advocacia “OLIVEIRA E SILVA” na cidade de Lagoa da Prata/MG. OAB n.º 175.289, Telefone: 037 – 99860-2773