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Construções de calçadas e muros poderão ter novas regras em Lagoa da Prata

Ainda no Executivo, de acordo com a Secretaria da Procuradoria Municipal, como houve emenda no projeto, o prefeito está analisando e deve se manifestar nos próximos dias.

O Legislativo Municipal de Lagoa da Prata enviou ao Executivo o Projeto Lei EM 7/2021, que altera a Lei Complementar nº 176, de 1 de janeiro de 2017, que determina novas orientações legais para os loteamentos urbanos. O documento pede que todas as áreas verdes e institucionais passem a ter calçamento. O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de calçadas, muros ou cerca para todos os imóveis, edificados ou não, com frente para logradouro público pavimentado. O proprietário que infringir a lei será multado em 30% sobre o valor da  Unidade Fiscal Municipal de Lagoa da Prata (UfmLP). O valor atual da Unidade Fiscal é R$ 385,83.    para cada metro linear da frente do lote. Também estarão sujeitos à multa os responsáveis que não mantiverem seus imóveis limpos, ou seja, sem mato, lixo ou entulho que venha colocar em risco a segurança e saúde da população.

Segundo o documento, os recursos provenientes do pagamento das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Ainda no Executivo, de acordo com a Secretaria da Procuradoria Municipal, como houve emenda no projeto, o prefeito está analisando e deve se manifestar nos próximos dias.

O projeto se mantém na Prefeitura para sanção ou veto do prefeito. Confira na íntegra.

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