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Como cobrar e executar o cheque e a nota promissória

Foto: Ilustração

Apesar de o cartão de crédito e outras formas de pagamento terem crescido enormemente nos últimos anos, em muitas regiões do país, principalmente no seu interior, ainda é muito comum o uso do cheque e da nota promissória para se efetuar relações comerciais.

No entanto, juntamente com esses dois títulos de crédito, surgem inúmeros problemas, principalmente quando chega o momento de receber a dívida que eles representam. Muitos empresários, vendedores e comerciantes se assustam quando descobrem que o cheque não pode mais ser apresentado ao banco ou que o mesmo já não pode mais ser executado pois prescreveu.

Por isso, veremos nesse artigo a melhor forma de se usar esses dois títulos como forma de pagamento ou de garantia de dívida sem correr grandes riscos nos negócios.

Tanto o cheque quanto a nota promissória permitem que o credor cobre na justiça o seu valor, caso o devedor não pague a dívida de forma espontânea.

No caso do cheque, aquele que o possui tem 30 ou 60 dias para apresentar ao banco para que o mesmo realize o seu pagamento. São 30 dias se o cheque é da mesma praça, por exemplo, cheque assinado em Lagoa da Prata e a agência bancária do mesmo é também em Lagoa da Prata. No caso de praças diferentes, o prazo é maior, 60 dias. Como exemplo tomemos um cheque que foi assinado em Formiga, porém a agência bancária situa-se em Lagoa da Prata. Nesse caso o portador do mesmo terá até 60 dias da data de emissão do mesmo para apresenta-lo ao banco.

Mas infelizmente, muitas vezes o cheque é devolvido pelo banco por falta de fundos, ou mesmo porque o emissor do cheque o sustou. Nesses casos o credor poderá cobrar o cheque judicialmente através de uma ação de execução. Para isso o credor deve se atentar à data de emissão do cheque, pois a ação de execução só pode ser proposta em até 6 meses após o prazo de apresentação do cheque ao banco.

Então, se um cheque é assinado na mesma praça da agência bancária o credor terá 7 meses para executar o cheque na justiça contados da data em que o mesmo foi assinado.

Todavia, caso o credor perca esse prazo ele ainda pode cobrar o cheque judicialmente em até 5 anos da data de emissão do mesmo através de uma ação chamada monitória.

Já a nota promissória difere um pouco do cheque pois como o nome já diz, a mesma é uma promessa de pagamento, ou seja, o vencimento da mesma pode ser no futuro.

Sendo assim, a contagem dos prazos para cobrar judicialmente uma promissória começa a fluir a partir do seu vencimento.

Por exemplo, para se executar uma promissória, o credor tem até 3 anos contados do vencimento do título para cobrar do devedor principal.

Mas, mesmo se o credor da nota perder esse prazo, ainda pode entrar com uma ação monitória para receber seu crédito em até 5 anos contados do vencimento da nota.

Então resumindo: se o devedor não pagou a obrigação estampada no cheque conforme o combinado, o credor terá no máximo 5 anos contados da data de emissão do mesmo para cobrar judicialmente. No caso da promissória, o prazo é o mesmo, mas sua contagem começa a correr a partir do vencimento da nota.

Portanto, fique esperto e não perca os prazos para exigir o cumprimento de seus direitos!


Hugo Xavier é formado em Direito pela UFMG e é sócio-proprietário do escritório Xavier Ribeiro Advocacia. 37 9 9827 1566

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