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Comércio de Lagoa da Prata que não cumprir medidas de prevenção poderá ser multado e perder alvará

Lagoa da Prata é a cidade com maior incidência de coronavírus na região, o que mostra que parte da população não está contribuindo para que a situação seja amenizada.

Laiana Modesto e Matheus Costa

Enfrentando uma crescente na propagação do coronavírus, Lagoa da Prata está entre os municípios com maior incidência do vírus no Centro-Oeste de Minas, porém, a população não parece muito preocupada. Com o afrouxamento nas medidas de contenção, partindo do princípio da flexibilização do comércio, é comum ver aglomerações de pessoas em diversos pontos da cidade. Inclusive, no dia 12 de março, um vídeo flagrou diversas pessoas fazendo uso das dependências da lagoa do Bairro Palmeiras para atividades físicas e de lazer, como passeio em família, além de outras pessoas que estavam pilotando jet-skis e pescando. Segundo o secretário de Saúde, Geraldo de Almeida, o momento é de equilibrar o bom senso e os serviços que são essenciais. Mas, no momento, o que preocupa é a fiscalização nestes pontos que foram liberados.

A Prefeitura Municipal divulgou no dia 14 de abril um novo decreto, que enfatiza a fiscalização de comércios. Neste, o prefeito assina a flexibilização de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, além do seguimento industrial, mas impõe medidas rígidas se caso houver descumprimento.

No parágrafo 2º do Art. 4º diz que “Os estabelecimentos que não adotarem as medidas descritas no decreto terão suas atividades interrompidas compulsoriamente com a cassação do alvará e aplicação de multa”.

No Art. 7º fala que “Caberá às autoridades sanitárias, agentes fiscais e aos órgãos de segurança pública a fiscalização de estabelecimentos, entidades e empresas, acerca do cumprimento das normas estabelecidas no decreto”.

Em uma conversa com o tenente Luciano Couto, ele informa que “à Polícia Militar cabe apenas o apoio, caso seja acionada por parte da vigilância sanitária ou equipe de fiscalização da prefeitura local, ou seja, a fiscalização cabe única e exclusivamente à Prefeitura de Lagoa da Prata”.

Luciano completa dizendo que “a PM tem desenvolvido campanhas de conscientização da população para que se mantenha o isolamento social e que respeite as medidas implementadas pelas autoridades, tanto federal, estadual ou municipal”.

O Jornal Cidade entrou em contato com o secretário de Saúde, Geraldo de Almeida, que informou que haverá mutirão de cassação de alvarás e aplicação de multas para os estabelecimentos que não cumprirem o decreto. As denúncias podem ser feitas do número de telefone geral da Prefeitura, o 3262-5300.

“O uso de máscaras e o atendimento com distanciamento é obrigatório. Cabe primeiro a conscientização do consumidor, se o estabelecimento não estiver cumprindo com as medidas sanitárias não compre. Você está arriscando a sua vida e de seus familiares. Dessa forma, o comerciante também sentirá no bolso e assim, poderá se atentar a importância do cumprimento do decreto. Além disso, para denunciar a falta de cumprimento dos estabelecimentos comerciais, o primeiro contato deve ser para a Polícia Militar (PM), Guarda Municipal e agentes sanitários, para isto, o morador poderá ligar para a Prefeitura, no qual é possível transferir para todos estes órgãos”, finalizou o secretário.

Decretos da Prefeitura deixam várias interpretações

Até que a Prefeitura de Lagoa da Prata definisse medidas mais drásticas no comércio da cidade, a série de decretos municipais emitidos geraram várias interpretações. No dia 20 de março o governador Zema decretou o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais no Estado, exceto os de prestação de serviços essenciais. Antes disso, a Prefeitura já havia emitido o primeiro decreto, de nº 053 suspendendo atividades esportivas, culturais, religiosas, de lazer e sociais com potencial de aglomeração de pessoas. Mas não mencionava nenhuma restrição no funcionamento dos comércios. Após o anúncio do governador, a Associação Comercial Empresarial de Lagoa da Prata (ACE/CDL) recomendou o cumprimento do decreto do Estado e diversos estabelecimentos da cidade fecharam as portas.

Em seguida, no dia 27 de março, o novo decreto de nº 075 foi emitido pela Prefeitura, e na contramão de toda a realidade da região Centro-Oeste de Minas, liberava algumas atividades comerciais consideradas essenciais, que não constavam no decreto do governador e ainda causava dúvidas aos empresários, já que no documento, para as outras atividades não mencionadas, estava apenas a recomendação da suspensão dos serviços. Além disso, em um vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura, que falava sobre este decreto, o prefeito Paulo Teodoro, disse que não haveria policiamento de chegar às pessoas e mandá-las fechar as portas, elas apenas deveriam seguir as orientações. “Que as pessoas levem isso a sério.  Não fiquem na rua se não tiver necessidade. O comércio precisa atender as recomendações, não vamos chegar e mandar fechar a sua loja, é tudo a título de orientação. Então, esse decreto vem pra dar esse suporte. Nesse momento, não precisamos de pânico, mas de tranquilidade e responsabilidade com a saúde pública. Obviamente, isso todo mundo sabe, que é responsabilidade de cada um. Se eu vou numa loja onde tem quatro, cinco pessoas  aglomeradas eu sei que estou correndo o risco de levar esse vírus para minha casa. Então, é cada um sabendo da sua carga de responsabilidade”.

Este decreto fez com que alguns empresários tivessem diferentes interpretações e alguns estabelecimentos voltaram as atividades.  A decisão preocupou a população já que neste período a cidade já estava entre as dez do Estado, com maior incidência de infectados pelo coronavírus, considerando o balanço da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Por causa disso, novamente, um novo decreto foi emitido pela Prefeitura no dia 30 de março, desta vez com medidas mais específicas para todos os estabelecimentos comerciais, restringindo os atendimentos de portas abertas e incentivando as atividades apenas por delivery e retirada no local com exigências de distanciamento social. A partir disso, os estabelecimentos permaneceram fechados até o dia 13 de abril.
No dia 14 de abril, o prefeito Paulo Teodoro assinou o decreto nº 081, mas dessa vez o prefeito mudou o tom do último discurso e enfatizou a fiscalização.

Apoio aos empresários

De acordo com o presidente da ACE/CDL de Lagoa da Prata, José Raimundo Rezende, a associação tem dado todo o apoio necessário para o empresariado local associado. “Vamos confeccionar máscaras laváveis para nossos associados e seus colaboradores. Quero agradecer o bom senso do Comitê, primeiramente, que aprovou com muita sabedoria e discernimento a flexibilização do comércio.  E de antemão, agradecer ao prefeito por esse novo decreto. A associação está disponível para todos os empresários, sendo associado ou não, utilizando nosso departamento jurídico, psicológico e para auxiliar em qualquer dúvida relacionada ao cumprimento das medidas sanitárias”.

Além disso, segundo a Assessora Jurídica da ACE/CDL, Raquel Neves, diversas medidas foram adotadas para que o empresariado local tivesse mais segurança nesta nova volta das atividades. “Conseguimos a representação dos empresários no Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus do município, a isenção dos associação nas contribuições estatutárias, a criação do portal para as empresas divulgarem seus trabalhos por delivery; oferecemos  serviço de assessoria jurídica e assistência psicológica; conversamos com imobiliárias para flexibilizar os aluguéis dos empresários; solicitamos ao Poder Público a flexibilização nas taxas de água; alinhamos com as cooperativas de crédito”.

Região

Em Santo Antônio do Monte, o decreto 101/2020 estabelece que os segmentos que foram autorizados a retomarem suas atividades deverão seguir diversas recomendações de prevenção. “Caso o estabelecimento não cumpra tais medidas, ele estará sujeito à multa no valor de R$ 6 mil e até à cassação do alvará de funcionamento”, informou a Assessoria de Comunicação.

Em Japaraíba, o cumprimento do decreto 022/2020, que estabelece medidas de contenção do novo coronavírus, ficará por conta do setor de fiscalização da Prefeitura com apoio da Polícia Militar e Civil. A população poderá denunciar caso de descumprimento das medidas nos telefones (37) 3354-1112; 3354-1119 e 3354-2017.

Em Moema, para que seja efetivada as medidas dispostas no decreto 059/2020, poderá ser determina o uso de força policial, podendo ser encaminhado ao Ministério Público e Polícia Civil, a fim de apuração de crime contra a saúde pública.

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