Comércio de Arcos adota medidas de prevenção contra coronavírus
Varejistas e prestadores de serviço deverão seguir diretrizes que foram divulgadas pela ACE/CDL de Arcos.
A ACE/CDL de Arcos com base nas orientações da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e Decreto Municipal Nº. 5.552 da Prefeitura de Arcos divulgou diversas diretrizes em relação aos procedimentos que devem ser adotados pelos varejistas e prestadores de serviço para prevenção e controle do novo coronavírus.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
– Em áreas de atendimento ao público, deve ser disponibilizado álcool em gel aos clientes e limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros seja feita com álcool 70% ou solução de água sanitária de forma frequente.
– O atendimento presencial deve ser feito a uma distância de, pelo menos, um metro entre as pessoas e os atendimentos ao público externo, como visitas fora do ambiente de trabalho, devem ser substituídos por contatos por meios digitais.
– As reuniões devem ser substituídas por contatos telefônicos, videoconferências, e-mails e redes sociais.
COLABORADORES
– Os colaboradores que pertencem ao grupo de risco (idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal e tenham doença respiratória crônica) devem ser orientados a realizarem suas atividades em home office.
– Devem ter utensílios individuas (copos, xícaras, talheres, etc.).
– Todos os colaboradores com sintomas do vírus devem imediatamente ficar em isolamento em suas residências.
ACE/CDL de solicita ações da Prefeitura para minimizar impacto para o comércio
A ACE/CDL de Arcos encaminhou nesta quinta-feira (19) ao prefeito Denílson Teixeira um ofício solicitando uma série de medidas para minimizar o impacto para o comércio, indústria e prestação de serviços e principalmente, para as pequenas empresas.
Entre elas, estão a prorrogação mínima de três meses dos impostos municipais (incluindo a parte do município no Simples Nacional), parcelamento em até 6 vezes dos valores devidos, prorrogação da taxa de alvará e isenção da taxa para micro e pequenas empresas de baixo impacto ambiental. Além disso, a prorrogação do vencimento do IPTU para todos os comércios e empresas e a possibilidade de parcelamento e isenção de multas e juros para empresas inadimplentes com tributos municipais.