Para que não haja desrespeito às normas de prevenção ao coronavírus durante realizadão da feira, todas as regulamentações podem ser conferidas no Decreto Nº 8.402.
Artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficinas culturais, professores de escolas de arte e espaços culturais poderão ter direito de receber o benefício.