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Cartório Eleitoral divulga guia do eleitor

Data das eleições e horário da votação

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro de 2016.

O horário de votação é das 8 horas às 17 horas.

Cargos

Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem.

Quem deve votar

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Documentos exigidos para votar

Para votar, é OBRIGATÓRIO levar um documento oficial de identificação com foto.

São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.

Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.

Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.


Segunda via do título eleitoral

O eleitor que quiser requerer a segunda via do título, pode fazê-lo até o dia 22 de setembro de 2016.

Endereço e horário de funcionamento do Cartório Eleitoral de Lagoa da Prata

Rua Luiz Guadalupe, 334 – Centro

Horário: de segunda a domingo, das 12 às 19 horas.


Acessibilidade

O eleitor com deficiência ou mobilidade tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação (desde que essa pessoa não seja candidato, membro ou fiscais de partido/coligação, enfim, niguém que esteja atuando na campanha eleitoral…)

Justificativa

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer seção de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido (o formulário pode ser obtido na própria seção eleitoral ou no Cartório Eleitoral).

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ATENÇÃO: esta justificativa não é automática e dependerá de deferimento do Juiz Eleitoral da zona de origem da inscrição do eleitor).

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante das datas de ida e volta ao exterior.

Mesários

Não podem ser mesários os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades, agentes policiais e aqueles que exerçam função de confiança no Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e eleitores menores de 18 anos.

Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais às 7h do dia 02/10/2016.

O dia da votação

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os mesários identificados por crachás e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

É proibido entrar na cabina de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

Fale com o TRE

Disque-eleitor: 148

Cartório Eleitoral: 3261.2855

 

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