Câmara Municipal de Arcos aprova projeto de lei que regulamenta multa para festas
Além disso, o projeto também prevê multa para descumprimento do toque de recolher que voltou a valer desde terça-feira (5).
A Câmara de vereadores de Arcos aprovou nesta quinta-feira (7), por 9 votos a zero, o projeto de lei do executivo que regulamenta multa para festas em sítios e organizadores de festa no perímetro urbano.
Além disso, o projeto também prevê multa para descumprimento do toque de recolher e o não uso de máscara em espaços públicos e no comércio.
O município voltou a ter toque de recolher na última terça-feira (5) após crescente de casos. Dentre as novas medidas adotadas estão o toque de recolher a partir das 22 horas e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos comerciais. Além disso, fica proibido o funcionamento casas de shows e espetáculo de qualquer natureza; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; cinema e teatro; clube de lazer; e parques de diversão. Restaurantes e lanchonetes poderão fazer entrega a domicílio ou disponibilizar retirada no local, sendo adotadas as medidas de segurança dispostas no decreto. A feira do produtor poderá funcionar somente aos sábados e com proibição de venda de bebidas alcóolicas. O decreto também disponibiliza novas regras para o funcionamento de academias, salões de beleza, clínicas estéticas, e indústrias.
Portanto, fica valendo:
- multa de R$ 200,00 para quem fizer festas em residências na cidade com mais de 10 pessoas;
- festas em residências urbanas com até 10 pessoas – advertência;
- festas em sítios e chácaras com pessoas que residam no local além de convidados, totalizando entre convidados e moradores o número de 10 pessoas; será feita uma advertência;
- festas em chácaras e sítios com pessoas que residam no local além de convidados totalizando entre convidados e moradores o número superior a 10 pessoas – multa de R$500,00 (para o dono do sítio e o organizador do evento) – se o evento contar com mais de 30 pessoas a multa será dobrada para o proprietário e para organizador;
- R$ 100,00 de multa para as pessoas que desrespeitarem o “toque de recolher”;
- R$100,00 de multa para as pessoas que forem flagradas sem utilizar a máscara cobrindo o nariz e boca corretamente em locais públicos, no transporte público e em estabelecimentos comerciais e industriais e de serviços.
Todo o valor arrecadado com a aplicação destas multas será destinado às instituições de caridade do município.