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Câmara irá regularizar estrutura administrativa e ação ajuizada pelo Ministério Público deve ser extinta

Objeto de discussão desde 2014, a Câmara Municipal de Lagoa da Prata e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegaram a um acordo sobre a restruturação administrativa do quadro de servidores do Poder Legislativo. Uma audiência conciliatória foi realizada no dia 4 de dezembro, designada pelo Juiz Dr. Islon Cesar Damasceno, a pedido do MPMG. Compareceram o assessor jurídico da Câmara, Dr. Jaime Ferreira, a presidente Quelli Cássia Couto e os vereadores Edmar Nunes, Adriano Moreira, Nego e Cida Marcelino.

O Promotor Dr. Luis Augusto de Rezende Pena ajuizou uma ação contra o Órgão por não concordar com a quantidade de cargos comissionados (5), de livre nomeação, no Poder Legislativo, em desproporção ao número de cargos efetivos (4).

O assessor da Câmara explicou que a reestruturação administrativa consistirá na mudança da nomenclatura dos cargos em comissão existentes, que será estabelecida em projetos de leis complementares a serem votados ainda neste mês de dezembro, e criação de cinco vagas que serão preenchidas por meio de concurso público. “Esta questão é complexa, principalmente se levarmos em conta que os ocupantes dos cargos na Câmara Municipal, em alguns casos, se encontram lotados nos mesmo há mais de 20 anos”, explicou Ferreira.

Sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público, o assessor jurídico afirmou que a iniciativa do Promotor foi importante para acelerar o processo de reestruturação administrativa no Poder Legislativo. “Mais uma vez, Dr. Luís contribui com o Município, acelerando a conclusão deste processo de reestruturação do quadro de servidores da Câmara, que possibilitará a continuidade da eficiente prestação de serviços por parte do corpo técnico do Legislativo”, afirmou.

NÃO HÁ IRREGULARIDADES, AFIRMA PRESIDENTE

A presidente da Câmara Municipal, vereadora Quelli Cássia Couto, comemorou o acordo feito com o MPMG e o Poder Judiciário. “Fico feliz, pois não haverá exoneração de nenhum servidor e teremos uma estrutura administrativa capaz de dar continuidade aos eficientes serviços prestados pelo corpo técnico da Câmara”, disse em nota enviada ao Jornal Cidade.

Couto ressaltou que os atuais cargos comissionados do Poder Legislativo estão amparados em leis municipais e destacou que quando assumiu a presidência da Câmara, em 1º de janeiro de 2015, já encontrou a estrutura administrativa que estava consolidada ao longo dos anos. “Quero esclarecer e destacar que não há e nunca houve contratações irregulares na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, pois os cargos existentes hoje são amparados por Leis Complementares dos anos de 1991 e 2005, como pede a Constituição. Não há o que se falar em irregularidades. Quando assumi, mesmo tendo autonomia para exonerar ou nomear outros servidores, mantive os que já estavam ocupando os cargos comissionados, inclusive com mais de 20 anos de serviços prestados. Isto demonstra também que não existe na Câmara esta hipótese de utilização da nomeação de comissionados com o objetivo eleitoreiro”, argumentou a Presidente.

GASTOS ENXUTOS

A presidente Quelli Couto acrescentou que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata é uma das “mais enxutas do país” em relação aos gastos públicos.

Como exemplo, ela ressaltou:

  • Os vereadores não recebem o 13º subsídio (salário);
  • Pela lei, Lagoa da Prata poderia ter 13 vereadores. Porém, continua com 9;
  • Dos gastos com viagens, a Câmara adota o sistema de “Adiantamento de Valores”, no qual o vereador ou servidor recebe um valor fixo para a viagem e se não utilizar efetivamente o valor repassado pela Câmara deverá, obrigatoriamente, devolver os valores que não gastou. Os gastos precisam ser comprovados por meio de nota ou cupom fiscais. Este modelo é diferente da maioria dos órgãos públicos, dentre eles a Prefeitura de Lagoa da Prata, que adotam a “Diária Cheia”, onde o servidor ou agente político que recebe a diária para a viagem, mesmo que não gaste todo o dinheiro, não precisa devolver as sobras aos cofres públicos;
  • A Câmara de LP gasta bem menos do que os valores autorizados pela Constituição Federal, de 7% do somatório das receitas tributárias do Município e das transferências constitucionais. As despesas não chegam a 3%. Os recursos não utilizados são devolvidos aos cofres do Executivo, que aplicam em serviços e aquisição de bens que ficam a serviço da população.
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