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Juliano Rossi – Câmara de Lagoa da Prata impõe normas mais rígidas para parques e “trenzinhos da alegria”

A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou uma proposição de lei complementar, de autoria das vereadoras Quelli Cássia Couto e Cida Marcelino, que impõe normas mais rígidas para a concessão de alvará de parques de diversões, circos, apresentações
artísticas e “trenzinhos da alegria”. O objetivo é garantir a segurança dos usuários e
a regulamentação adequada dos prestadores desses tipo de serviço.

Com as novas regras, a Prefeitura poderá conceder o alvará para instalação e funcionamento mediante a apresentação de laudo pericial que ateste a segurança dos brinquedos, das arquibancadas e dos locais de acesso ao público.

Nos casos dos “trenzinhos”, os proprietários precisam apresentar o laudo de vistoria do veículo, que ateste a condição dos freios, pneus, equipamentos de segurança e todos os itens obrigatórios exigidos pelos departamentos de trânsito.

O alvará deverá ser solicitado no Setor de Tributação, Fiscalização e Cadastro com
antecedência mínima de vinte dias do início das atividades. Os interessados também deverão apresentar os documentos de identificação da empresa, Guia de Arrecadação Municipal quitada referente ao preço pela concessão do bem público a ser utilizado, cópia de comunicados protocolados junto às polícias Civil e Militar e Guarda Civil Municipal informando a localização e o tempo de permanência, entre outras exigências.

Quelli presidente_9 janeiro 2014_Rossi (2)
Quelli Cássia

A vereadora Quelli Couto afirma que recebeu várias reclamações dos usuários desses serviços e, ao verificar o Código de Postura do Município, constatou que não havia regulamentação adequada estabelecida na lei municipal. “Recebi diversas reclamações de cidadãos preocupados com a forma que o serviço vem se instalando no município, questões como a segurança dos equipamentos tempo de permanência e forma como se obtém o Alvará de localização e funcionamento, altura dos equipamentos sonoros e limpeza dos locais antes e depois da permanência”, explica a autora.

[pull_quote_left]Seu descumprimento passará a ser crime e caberá à secretaria que concede os Alvarás fazer a sua fiscalização[/pull_quote_left]

A proposição de lei foi encaminhada e as novas regras valerão após a aprovação e publicação Executivo Municipal. “Uma vez sancionada a lei, as regras passarão a ser obrigatórias e a concessão de qualquer Alvará passará pela análise de todas as prerrogativas estabelecidas pela nova regulamentação. Seu descumprimento passará a ser crime e caberá à secretaria que concede os Alvarás fazer a sua fiscalização. Estaremos atentos ao seu cumprimento e a população também poderá exigir dos empreendimentos que apresentem toda a documentação exigida pela nova lei. A nova lei cita uma série de profissionais que a partir de sua sanção passarão a ser responsabilizados pela concessão dos Alvarás”, finaliza Quelli.

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