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Câmara de Formiga aprova punição para pessoas jurídicas que descumprirem Decretos Municipais

O projeto prevê multa de 1 Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga (UFPMF), que equivale a R$ 255,95, aos infratores.

Durante reunião realizada nesta quarta-feira (24) em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Formiga aprovou, projeto de lei de autoria do Executivo, que prevê aplicação de multa às pessoas jurídicas que descumprirem o disposto em Decretos Municipais sobre ações de enfrentamento ao Covid-19.

O projeto prevê multa de 1 Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga (UFPMF), que equivale a R$ 255,95, aos infratores. Na justificativa que acompanha a proposta, o Executivo argumenta que a medida visa a “defesa e proteção do interesse público”.

Sete vereadores foram favoráveis ao projeto e dois contrários, Cabo Cunha e Sidney Ferreira.

Veto mantido

Ainda na reunião desta quarta-feira (23), foi mantido o veto do prefeito ao Projeto de Lei 434/2020. A proposta, de autoria da vereadora Joice Alvarenga, autorizava o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Conservação de Hidrômetro e Serviço de Limpeza Urbana e anistia de débitos a famílias de baixa renda durante o período de pandemia. A votação ficou empatada, 5 a 5, o que foi favorável ao veto, já que para derrubá-lo era necessário maioria absoluta dos votantes: 6 votos. Foram favoráveis ao veto Mauro César, Wilse Marques, Piruca, Sandrinho da Looping e Marcelo Fernandes. Votaram para derrubar o veto Joice Alvarenga, Cabo Cunha, Sidney Ferreira, Flávio Couto e Flávio Martins.

Outros projetos

Mais três projetos de lei foram votados, todos aprovados, na reunião de ontem. O 448/2020 institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Formiga. A proposta 455/2020 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 49.000,00 para o adimplemento da locação do Parque de Exposições Luiz Rodrigues Belo Primo para realização da Feira Livre Municipal. O Projeto de Lei 457/2020 autoriza repasse de R$ 50 mil para Apae, Patronato São Luiz, Associação Mão Amiga e Associação Tatame do Bem, entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e executoras dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

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