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Autor de homicídio de idoso é condenado em Lagoa da Prata

O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2018, no cruzamento das Ruas Sete de Setembro com Santo Antônio do Monte, no Bairro Américo Silva, em Lagoa da Prata.

Na última quarta-feira (22), um homem, autor de um crime ocorrido no dia 16 de fevereiro do ano de 2018 foi condenado por homicídio qualificado e omissão de socorro, em Lagoa da Prata. No dia do crime, o autor C.H.B.S. empinava uma moto, quando atingiu um idoso.

No Tribunal do Júri de Lagoa da Prata,  ele foi condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado e omissão de socorro, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso III e §4º do Código Penal, c/c artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal. A pena fixada foi de 16 anos de reclusão e 6 meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu por volta das 13h40min, no cruzamento das Ruas Sete de Setembro com Santo Antônio do Monte, no Bairro Américo Silva, em Lagoa da Prata. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, o réu C.H.B.S, na data dos fatos, sem a devida habilitação para dirigir e desenvolvendo excessiva velocidade, empinou a roda dianteira da sua motocicleta e transpôs o cruzamento das Ruas Sete de Setembro com Santo Antônio do Monte sem observar a placa de parada obrigatória existente na confluência das vias, instante em que atingiu brutalmente a vítima J.M.S, que foi arremessada no chão e veio a óbito em decorrência de “trauma torácico”. Em seguida, o acusado C.H.B.S deixou de prestar qualquer socorro à vítima.

De acordo com o Ministério Público, o denunciado, que é inabilitado, ao desrespeitar a placa de pare e adentrar em um cruzamento movimentado em alta velocidade e empinando a motocicleta, se mostrou indiferente aos possíveis resultados de sua própria conduta e assumiu o risco de causar a morte no trânsito, tal como ocorreu, agindo, portanto, com dolo eventual.

O Conselho de Sentença, por maioria, condenou o acusado pela prática do homicídio qualificado pelo meio que resulta perigo comum, já que o réu transpôs placa de pare e empinou motocicleta enquanto trafegava em alta velocidade em via pública de trânsito intenso na cidade. Segunda a promotoria, também foi reconhecida a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 121, §4º do Código Penal, uma vez que o ofendido J.M.S possuía 77 anos de idade na data do crime. Além disso, os jurados condenaram o acusado pelo crime conexo de omissão de socorro, tendo em vista que o réu, após o crime, ao invés de acionar às autoridades públicas, preocupou-se apenas em retirar o seu veículo do local e escondê-lo para impedir a sua apreensão.

Para a Promotora de Justiça que atuou na sessão do plenário do Júri, Dra. Mariana Cristina Pereira Melo, a condenação do acusado foi a resposta da sociedade lagopratense, representada no ato do julgamento pelos jurados sorteados, ao bárbaro crime que vitimou um idoso que saiu de sua casa com o único intuito de comprar pão quando foi brutalmente atingido pelo réu. Segundo a Promotora, a condenação se mostrou de extrema importância, uma vez que, infelizmente, ainda é prática costumeira em Lagoa da Prata a realização da manobra proibida de empinar motocicletas em via pública, o que, além de caracterizar crime de trânsito (art. 308 do CTB), coloca em risco à integridade física e à vida do motociclista e de todos os usuários da via, ocasionando, por vezes, episódios trágicos, como o do caso em análise. Além do mais, explicou a Promotora de Justiça que o homicídio doloso se caracteriza não apenas quando o agente quer matar, mas também quando ele assume o risco de produzir o resultado morte, como no presente caso, que o réu conduziu a motocicleta com uma roda só, sem possuir habilitação, em altíssima velocidade e transpondo placa de parada obrigatória, de modo que se mostra correta e justa a condenação do acusado C.H.B.S pelo crime de homicídio qualificado.

 

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