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Auditoria aponta irregularidades na Prefeitura

No relatório final da auditoria, gestão do último ano do governo Divininho foi qualificada como temerária e irresponsável. Ex-prefeito afirma estar tranquilo e que está sofrendo perseguição política 

Um requerimento apresentado pelo vereador Adriano Moraes/PV na última reunião da Câmara Municipal, segunda-feira 23, tornou público o relatório de uma auditoria externa contratada pela atual administração para analisar os aspectos orçamentário, financeiro, fiscal e contábil do exercício 2012, último ano da gestão do ex-prefeito Antônio Divino de Miranda (Divininho). De acordo com o balanço das investigações feitas pela empresa Libertas Auditores & Consultores, há indícios de diversas irregularidades encontradas nas contas da prefeitura do referido ano. O prefeito Paulo César Teodoro encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais uma representação informando as irregularidades e ilegalidades que teriam sido cometidas na administração ex-prefeito Divininho em 2012. “De acordo com o relatório técnico de auditoria (…) foi qualificada como temerária no aspecto administrativo e irresponsável no aspecto fiscal, o que enseja a rejeição das contas do referido exercício”, argumenta Teodoro, no texto da representação, sobre a gestão do ex-mandatário. Paulo Teodoro também enviou o relatório da auditoria para o Ministério Público, como o fez também o vereador Adriano Moraes. Divininho afirma, por meio de nota enviada ao Jornal da Cidade, que “está com a consciência tranquila” e acrescenta: “Tenho plena

Prefeito Paulo Teodoro enviou uma representação aos órgãos de controle do estado / Foto: Guilherme Dardanhan-ALMG

convicção que se trata de perseguição política e forma de desviar a atenção das pessoas, para o que realmente importa: administrar a cidade”, diz a nota.

IRREGULARIDADES APONTADAS

Renúncia de receita: O Município não adotou medidas administrativas para robustecer a arrecadação de suas receitas próprias, especialmente do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), no tocante à cobrança, recadastramento da planta de valores e fiscalização efetiva, descumprindo a determinação do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Constatou-se a renúncia de receita em razão da ausência de retenção na fonte do ISS sobre a prestação de serviços para a própria Prefeitura. De acordo com o relatório, o Município deixou de arrecadar de uma empresa prestadora de serviços de engenharia e pavimentação o equivalente a R$ 15.349,88. De uma outra empresa que prestou serviço de pavimentação, foi comprovada a ausência de recolhimento no valor de R$ 25.308,63

 

Gastos acima da arrecadação: Comparando-se a Receita Arrecadada com a Despesa Realizada no exercício de 2012 foi apurado um déficit orçamentário na ordem de 1,41% do total da arrecadação efetivada, Nov alor de R$ 940.132,47. Tal conduta, de acordo com o relatório da auditoria, demonstra que o ex-gestor descumpriu o preceito fundamental da Responsabilidade Fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000, que determina que nunca devem ser realizadas despesas além da receita efetivamente arrecadada.

 

Dívidas para o próximo governo: A Libertas Auditores e Consultores constatou que em 31/12/2012 o total geral das disponibilidades de caixa era suficiente para cumprir com o montante da dívida passiva da Prefeitura Municipal. No entanto, no que se refere aos recursos

não vinculados, observou-se que o comprometimento das obrigações em 31/12/2012 superava as respectivas disponibilidades de caixa no valor de R$ 650.508,49.

 

Contratação irregular de pessoal: A auditoria identificou a contratação de pessoal sem concurso público ou processo seletivo, sendo que algumas delas foram realizadas através de pregão ou inexigibilidade. Referida contratação, de acordo com a Libertas, caracteriza a terceirização ilícita de mão de obra, sendo que tais gastos não foram computados como despesa de pessoal.

 

Licitações: Foram apurados diversos casos em que o Município de Lagoa da Prata incorreu na ausência/dispensa de licitação, ou em seu fracionamento, quando esta era exigida. Merece destaque o ocorrido em relação ao pregão realizado em 29 de dezembro de 2011, que deu origem à ata 127/2011, para a contratação de combustível. De acordo com o relatório da auditoria, após a contratação foram realizados três aditivos à ata de registro de preços de número 127/2011. Através do primeiro termo, firmado em 30/01/2012, foi acrescido o valor de R$ 52.360,00 ao total da licitação. O segundo, realizado em 02/03/2012, alterou o valor do óleo diesel para R$ 1,96 – quando este era de R$ 1,87. O terceiro termo aditivo, por sua vez, aumentou 200 litros de gasolina ao quantitativo.

A auditoria também verificou situações que podem, eventualmente, indicar indícios de direcionamento de licitação e contratação direta de artistas sem observância de diversas formalidades legais, realizadas de forma lesiva ao interesse público.

Na maioria dos processos licitatórios auditados foram verificadas fragilidades no que se refere aos preços contratados pela Administração de Lagoa da Prata como: valores divergentes e falta de cotação de preços ou orçamentos deficientes e incompletos. Foram constatadas situações em que houve desvantagem para a Administração em razão da adoção de critério de licitação inadequado.

A auditoria constatou a existência de diversos contratos firmados no exercício de 2012 sem justificativa, desprovidos da indicação do interesse público em adquiris os materiais e serviços.

 

Convênio com a Fundação São Carlos: A auditoria constatou irregularidades no convênio nº 36/2012, firmado com a Fundação São Carlos (FSC). De acordo com as prestações de contas apresentadas, alguns profissionais acumularam plantões em especialidades diversas, sobrepondo períodos, horários e dias, gerando o pagamento cumulativo pela entidade. Dentre outras irregularidades apresentadas no convênio, de um total de R$ 1.036.800,00 repassados à FSC , apurou-se em 2012 o pagamento de R$ 401.954,55 a um médico pelos serviços prestados de obstetrícia, pediatria, clínica médica e anestesia, com carga horária sobreposta, sendo que no currículo apresentado e nas informações disponibilizadas no site do Conselho Regional de Medicina, a especialidade do médico em questão é em “medicina geral comunitária”.

 

Raio-X do PAM: Um dos principais casos de prejuízo para a Administração em razão da falta de fiscalização é o contrato firmado com uma empresa, em que servidores municipais operavam o serviço de raio-x no Pronto Atendimento Municipal, sendo que o objeto do contrato tratava exatamente desta prestação de serviço. O edital da contratação do serviço, de acordo com a auditoria, contemplava o seguinte objeto: “Serviços de raio-x no Pronto Atendimento Médico 24 horas, incluindo mão de obra, equipamento próprio, material de consumo, manutenção do equipamento e substituição de peças quando necessários, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde”.

No entanto, de acordo com a Libertas, houve a utilização inadequada de servidores do Município de Lagoa da Prata na operacionalização do raio-x, sendo que, somente no ano de 2012, os vencimentos dos empregados públicos somaram a quantia de R$ 52.866,49.

O relatório completo da auditoria, com um volume de aproximadamente três mil páginas, está disponível na Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

 

EX-PREFEITO ENVIA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Confira, na íntegra, a nota de esclarecimento enviada pelo ex-prefeito Antônio Divino de Miranda:

“Em respeito ao povo ordeiro e sempre amigo de Lagoa da Prata, a quem sempre tratei com respeito e atenção, desde o mais jovem ao mais idoso, e que por isso me conhecem, sabem de minha seriedade, de meu caráter e de minha honestidade; venho a público, em virtude de denúncias contra mim representadas pelo atual Prefeito, junto ao Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais e ao Ministério Público Municipal; ESCLARECER que:

Ex-prefeito Antônio Divino de Miranda (Divininho)

PRIMEIRO: TODAS as Prestações de Contas, relativas aos 8 anos, em que pude honradamente, representá-los estando à frente da Prefeitura Municipal, foram dentro do prazo legal, enviadas ao Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais, inclusive a do ano de 2012, último ano de meu governo.

 SEGUNDO: Todas as Contas de meu Governo (7 primeiros anos) já analisadas pelo Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, foram APROVADAS. E mesmo quando o Tribunal questionou alguma situação, esta foi prontamente explicada e aceita pelo Tribunal.

TERCEIRO: As contas do ano de 2012 se encontram sob análise do Egrégio Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais, que é o ÓRGÃO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE TÉCNICA E APROVAÇÃO DAS CONTAS DE TODOS OS MUNICÍPIOS MINEIROS E SEUS PREFEITOS, e este ainda não concluiu seu trabalho.

QUARTO: Sempre tive, e continuo tento TOTAL confiança nas pessoas que trabalharam comigo na Prefeitura, e que, de acordo com a denúncia apresentada, foram também responsáveis pelas irregularidades cometidas: os CONTROLADORES INTERNOS; A EQUIPE DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES; A CONTABILIDADE; O SETOR JURÍDICO, todas são pessoas competentes e zeladoras dos bons princípios da administração Pública. FATO É, QUE CONTINUAM NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, NOS MESMOS SETORES E PRESTANDO OS MESMOS SERVIÇOS.

QUINTO: A EMPRESA contratada pela atual administração NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), para realizar tal auditoria, foi contratada para fazer um trabalho que é de COMPETÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e pelo qual não se paga NADA. Se é de fato verdade que o Município não tem dinheiro para nada (como quer fazer crer a atual administração), gastar SESSENTA MIL REAIS com uma empresa para fazer o trabalho que já é de competência do TCE, me parece no mínimo um DESRESPEITO com o DINHEIRO PÚBLICO, com o CONTRIBUINTE e com o próprio TRIBUNAL DE CONTAS; que tem sua competência para analisar e julgar as contas dos municípios colocada em dúvidas pelo atual prefeito e empresa contratada.

SEXTO: Tenho minha consciência tranquila, e nada temo com relação às denúncias contra mim representadas. Tenho plena convicção que se trata de perseguição política e forma de desviar a atenção das pessoas, para o que realmente importa: ADMINISTRAR A CIDADE, sem que para isso seja necessário avançar com DESREPEITO e sem qualquer ESCRÚPULO contra o bolso dos contribuintes.

POR ÚLTIMO, e não menos importante, quero deixar claro que as pessoas, SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que estiveram à frente dos setores que diz o denunciante, cometeram irregularidades, continuam a desempenhar as mesmas funções na atual administração, o que por si só ATESTA SUA COMPETÊNCIA e o ZELO com a coisa pública. Motivo pelo qual volto a repetir: GASTOU-SE SESSENTA MIL REAIS de DINHEIRO PÚBLICO, para pagar uma empresa, para realizar um trabalho que é COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Lagoa da Prata, 24 de setembro de 2013.

Antônio Divino de Miranda (Divininho)

 

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