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Atividades não-essenciais poderão funcionar aos sábados em Formiga

Algumas atividades como restaurantes, lanchonetes retornam e outras como supermercados devem se atentar às orientações para resguardar funcionários e clientes para evitar possíveis contaminações pelo novo coronavírus, eventos e outras atividades públicas e privadas de cunho cultural estão proibidas na cidade.

A Prefeitura Municipal de Formiga, editou o decreto que atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19 na cidade. Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres  além de estarem autorizados a funcionar aos sábados, poderão fazer uso do sistema de buffet, rodízio e de autosserviço (self service).

De acordo com a nota emitida pelo executivo nesta quarta-feira (9), o funcionamento está autorizado mas os estabelecimentos devem disponibilizar funcionário para higienizar as mãos dos clientes com álcool a 70% no momento em que este for iniciar o autosserviço e ainda, organizar a fila mantendo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Já supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter internamente o máximo de um cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados). É necessário informar a capacidade do estabelecimento, considerando o cálculo “cliente x m²”, além de manter um funcionário para controle de acesso ao local, para evitar possíveis aglomerações e garantir que os clientes mantenham um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

Atividades suspensas na cidade

O Decreto mantém suspensos atendimentos odontológicos eletivos da rede pública e mantêm apenas os de urgência, emergência, os inadiáveis e prevê ainda que atendimentos no CEMAS e nas equipes de Saúde da Família devam ser por agendamento. Nos PSF os atendimentos devem ser realizados, preferencialmente, por teleatendimento.

Em relação aos atendimentos de profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos e outros), clínicas de estética, salões de beleza e similares deverão promover atendimento individual, mediante agendamento prévio, com intervalos para higienização do ambiente e equipamentos após cada atendimento, sendo proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

Outras atividades a serem realizadas em espaços de domínio público, deverão ter autorização do Poder Executivo expedida por escrito. Os eventos e atividades públicas e privadas culturais como tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto se houver condições da realização no formato “drive-in” ou “drive thru”, permanecem proibidos no município.

Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos podem funcionar com obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, incluindo quando os praticantes estiverem praticando o exercício.

Permanece proibida a utilização de piscinas para lazer e recreação. Já as piscinas de clubes sociais e recreativos, e de academias, estão autorizadas a funcionar somente para práticas esportivas, aulas monitoradas, e com a utilização de raias. Cada raia deverá ter medida mínima de dois metros, podendo ser utilizada por até dois alunos, desde que a prática da natação ocorra em sentidos opostos, com os praticantes evitando o nado paralelo, e apenas por um aluno quando a raia não atinja a metragem mínima.

Outras determinações

Os Conselheiros dos Conselhos do Município serão resguardados nas reuniões presenciais. Permanece proibida a aglomeração de mais de três pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, devendo manter espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada grupo.

Leia o decreto na íntegra do Decreto 8.407 no portal do executivo

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