Atendimentos presenciais para serviços essenciais retornam em Arcos nesta segunda-feira (5)
O consumo de alimentos no local está proibido e as entregas podem ser feitas até às 23h. A venda de bebidas alcoólicas seguem proibidas.
A Prefeitura Municipal de Arcos informou que a partir desta segunda-feira (5), o município seguirá as determinações do Decreto Municial Nº 5.903/21. As normas definidas pelo Comitê Municipal de Enfretamento à Covid-19 estavam válidas até às 23h59 deste domingo (4). Com a validade do documentos, os atendimentos presenciais de algumas atividades retornaram para os serviços essenciais. Além destas determinações, ainda tem as normas da Onda Roxa, que foram prorrogadas até o dia 11 de Abril no estado de Minas Gerais.
Determinações do Decreto
Conforme o Decreto, os atendimentos presenciais de serviços não essenciais continuam suspensos no município. O consumo de alimentos no local está proibido e as entregas podem ser feitas até às 23h. A venda de bebidas alcoólicas seguem proibidas.
Confira abaixo os serviços considerados essenciais e que podem funcionar conforme o documento:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos,
farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, revenda de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de
veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil (inclusive materiais de construção);

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e
produtos essenciais;|
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e
afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – Ver parágrafo segundo;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos
cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou
outras plataformas de comunicação em rede.
Ainda de acordo com o documento, todos os serviços considerados essenciais devem funcionar seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pelo Minas Consciente. É permitida a circulação de pessoas desde que seja para atividades e serviços que constam no Decreto.