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Atenção pescadores: período da piracema começa nessa sexta-feira

Os pescadores devem ficar atentos. O período da Piracema começa no dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2013. Neste tempo, fica proibida a pescaria profissional ou amadora de peixes nativos das Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco.

Boa parte da região Centro-Oeste é cortada pelos rios Itapecerica e Pará que deságuam no Rio São Francisco. A regulamentação é do Instituto Estadual de Florestas (IEF). A palavra Piracema é de origem tupi e significa “subida do peixe”. O fenômeno onde os peixes buscam locais mais adequados para desova e alimentação acontece todos os anos e coincide com o período de chuvas. A Polícia Militar de Meio Ambiente vai iniciar a fiscalização nesta sexta-feira (1º).

Multa

A multa para quem pescar peixe no período da Piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor depende da quantidade de peixes, tamanho e espécie. De acordo com a Polícia de Meio Ambiente, o suspeito é autuado na delegacia por crime ambiental e ainda assina um auto de infração. Nos comércios de pescado, a venda de peixes nativos no período da piracema só é permitida se os produtos forem estocados antecipadamente.

Pescado

Nas corredeiras e cachoeiras é proibida a pesca em qualquer época do ano a 200 metros do local. Isso ocorre porque o peixe tende a subir e quando chega na corredeira ou cachoeira fica mais propenso a ser pescado. No período da Piracema, está proibido de ser pescado todo peixe nativo da bacia. Na região Centro-Oeste existem mais espécies de Mandi, Curimatã, Curvina, Traíra, Pial, Piaba e Pacu. Fica restrito também a pesca profissional e amadora a mil metros a montante, ou seja, acima da cachoeira e jusante, que significa abaixo.

Não se pode pescar em espelhos d’água inferior a 20 metros, como um córrego. Só é permitida a pesca de peixes autorizados em córregos e ribeirão acima de 20 metros, respeitando o montante e jusante. Todo peixe que não é nativo da bacia está livre para ser fisgado, como Piranha, Tilápia e Tucunaré. O pescador só pode retirar até três quilos, respeitando o tamanho mínimo estabelecido e que varia de acordo com a espécie.

 

Adriano Santos – Portal TV Cidade, Lagoa da Prata.

Fonte: Denise Guerra

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