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As inovações da lei Maria da Penha | Artigo

Infelizmente, todos nós sabemos que a violência no seio das famílias é bastante comum. Casos de agressões físicas, psicológicas e desrespeito figuram cada vez mais nos noticiários e nas rodas de conversa de todo o país. De acordo com a Secretaria de Políticas paras as Mulheres, de cada cinco mulheres no Brasil, uma é agredida, sendo que em 80% dos casos a agressão é cometida pelos parceiros ou ex-parceiros das mesmas.

Tais situações sempre existiram em nossa sociedade e de uma certa forma, sempre foram ignoradas ou empurradas para debaixo do tapete. É muito comum as famílias evitarem falar sobre os casos de violência que acontece dentro delas.

Porém, em 2006 foi aprovada no Brasil a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Essa lei foi assim batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira que foi vítima de violência doméstica por 23 anos. Seu marido tentou matá-la em duas ocasiões. Na primeira lhe deu um tiro deixando a paraplégica. Na segunda tentou eletrocuta-la e afoga-la, sem sucesso. Após ficar de frente para a morte tantas vezes, Maria da Penha criou coragem de denuncia-lo.

No entanto, seu marido só foi punido 19 anos depois e mesmo assim com uma pena de apenas dois anos de reclusão. O caso foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Brasil foi condenado por não conseguir proteger suas mulheres da violência doméstica.

Alguns anos depois, o Congresso Nacional aprovou a lei contra a violência doméstica e a batizou de Lei Maria da Penha.

A lei, como está definido na sua própria introdução, objetiva prevenir ou coibir qualquer tipo de violência contra a mulher. Esse dispositivo legal também estabelece medidas de proteção a mulheres em situação de violência doméstica.

Um ponto interessante da lei Maria da Penha é que a mesma visa proteger as mulheres de casos específicos de violência doméstica no âmbito familiar. Se alguma outra situação de violência contra a mulher for verificada fora do campo doméstico ou familiar a lei Maria da Penha não pode ser aplicada, sendo que nesses casos aplica-se outras leis já existentes. Essa nova lei, como dispõe seu artigo 5°, visa proteger as relações domésticas e familiares, abrangendo assim apenas esse campo. Caso exista algum desrespeito ou agressão fora desses limites, não será possível a aplicação desta, devendo, portanto, serem aplicadas outras normas já existentes.

As formas de violência também são as mais variadas, não se restringindo a violência física. Pode ser violência psicológica, sexual e até patrimonial quando o agressor subtrai ou destrói qualquer objeto pertencente a mulher.

A violência moral também não foi esquecida e contempla os crimes de calúnia, injúria e difamação, quando o agressor ofende a imagem e a honra da mulher.

Diante de tantas formas diferentes de violência acima, é importante esclarecer que qualquer pessoa ligada à vítima, pode ser considerada como agressor, não apenas o parceiro da mulher.

Como a própria lei deixa bem claro, as relações independem de orientação sexual, podendo ser inclusive agressão de mulher contra mulher ou mesmo de outros parentes contra a mulher, desde que no ambiente familiar ou doméstico. Ou seja, um casal homossexual feminino pode ser enquadrado na lei Maria da Penha, bastando que a agressão ocorra no ambiente doméstico. Mesmo uma agressão de pai contra filha, tia contra sobrinha, prima contra prima também serão penalizadas pela lei aqui mencionada.

No entanto, apesar de críticas a essa lei por tratar homens e mulheres de forma desigual, sabe-se hoje que o tratamento diferente é necessário pois a lei busca dar a mulher maior equilíbrio na sua posição social. Assim, a lei se justifica pela seguinte afirmativa: Tratar igual os iguais e desigual os desiguais na medida de sua desigualdade.

Para criar essa lei o legislador brasileiro se pautou no fato de que em uma sociedade machista como a sociedade brasileira, a mulher ainda é muito oprimida, e não só pelo homem, mas também pelos valores patriarcais arraigados que passam de geração em geração.

Não há dúvidas que a lei Maria da Penha é um enorme avanço na proteção das mulheres contra qualquer tipo de agressão cometida no seio de sua própria família. Mas de nada adianta uma legislação moderna e eficaz se a mulher não se munir de sua arma mais poderosa: sua voz. Toda mulher que se sentir agredida deve quebrar o vidro do silêncio que a castiga e denunciar o agressor para que se veja livre desse fardo e para que saiba que não precisa e nunca precisará de passar por qualquer tipo de ofensa, dor ou humilhação para se sentir feliz e plena.


Hugo Xavier é formado em Direito pela UFMG e é sócio-proprietário do escritório Xavier Ribeiro Advocacia. 37 9 9827 1566

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