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Artigo: Os maus tratos e o abandono de animais

Hugo Xavier Ribeiro Advogado 37 9 9827 1566

A relação do ser humano com os animais de estimação existe há mais de 10 mil anos. Os animais domésticos preenchem várias necessidades emocionais dos homens e dessa forma esses bichinhos, principalmente cães e gatos, se tornam cada vez mais parte da nossa casa e de nossa família.

Mas infelizmente, muita gente ainda possui animais de estimação, mas não possui a menor condição de cria-los. E quando falamos em condição de criar, refiro-me principalmente a condições psicológicas.

Tanto é verdade que os maus-tratos aos ‘pets’ são evidentes em todas as cidades do país: animais famintos, torturados, feridos covardemente, confinados em espaços minúsculos ou abandonados nas ruas ou estradas Brasil afora.

Entretanto, o que muita gente ainda não sabe é que as condutas acima são tipificadas como crime pela Lei de Crimes Ambientais e mais recentemente pela lei estadual 22.231 sancionada esse ano pelo governo de Minas Gerais.

Na Lei de Crimes Ambientais que vale para todo o país, o crime de maus-tratos se aplica a qualquer animal: doméstico, selvagem ou mesmo domesticado, não importando se ele é nativo ou foi trazido de outro país. Nesses casos a pena de detenção varia de três meses a um ano para o criminoso, além da aplicação de multa.

Já no caso da lei mineira, a lista de crimes é bem mais ampla: manter os animais em locais sem higiene ou que dificultem sua respiração, priva-los de seus movimentos e deixar de sacrificar o animal quando a eutanásia for recomendada por veterinário. Além é claro dos crimes agressão ou lesão ao animal que lhe cause sofrimento, dano físico ou morte.

Entretanto, uma das situações que mais causa revolta em qualquer cidadão de bem é o abandono, também punido pela lei. É notório o número de animais que perambulam pelas cidades, a procura de comida e abrigo, sem lar, sem carinho, sem uma família que os acolha.

Por causa de todos esses casos mencionados acima, a partir de agora, quem maltratar animais no estado estará sujeito a uma multa de R$ 900,00. Caso o animal sofra alguma lesão a multa passa para R$ 1.500,00 e se vier a óbito sobe para R$ 3.000,00.

É importante lembrar que qualquer pessoa pode e deve denunciar os maus-tratos, principalmente o abandono de animais.

E o problema se torna mais grave ainda quando percebemos que os que sofrem as consequências desse abandono não são só os bichos, mas toda a sociedade. Um animal abandonado revira o lixo a procura de comida, contribuindo assim para sujar a cidade e transmitir doenças, além de perambular pelas ruas podendo causar atropelamentos, onde não só ele se machuca, mas também o próprio motorista e os passageiros.

E se quisermos mudar essa situação, precisamos perder o medo e o receio de nos envolver e denunciar os maus-tratos, pois os mesmos só cessarão quando aqueles que cometem esses crimes começarem a ser exemplarmente punidos.

Também devemos sempre pensar duas, três, quatro, mil vezes antes de colocarmos um animal em nossas residências.

Animal não é brinquedo, não é planta, não é objeto de decoração e não é presentinho para agradar nossos filhos que não têm ainda a noção dos cuidados que um animal necessita. Muito menos devemos ter um animal só porque outras pessoas têm, só porque está na moda ter bicho de estimação.

Animal é um ser vivo, que possui necessidades assim como qualquer ser humano. E quando falamos de necessidades, se enganam completamente aqueles que pensam que apenas água, comida e remédios bastam. Os bichinhos precisam de carinho, atenção, precisam que passemos um tempo com eles e que tentemos faze-los felizes da mesma forma que eles nos fazem felizes.

 

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