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Apae de Japaraíba rebate Prefeitura e critica morosidade da Administração Municipal

Foto: Ascom da Prefeitura de Japaraíba

Entidade decretou situação de emergência e pode paralisar os serviços

A Apae de Japaraíba enviou ao Jornal Cidade uma nota de esclarecimento no qual contesta o posicionamento da Prefeitura, que em matéria veiculada no dia 12 de outubro, afirma que as entidades locais estão com pendência na documentação exigida pelo Marco Regulatório, o que impede o município de formalizar parceria e repassar recursos.

Segue a nota:

Em resposta à publicação da Prefeitura de Japaraíba e Jornal Cidade, referente à Lei Federal 13019/14, Lei do Marco Regulatório, que entrou em vigor em Janeiro deste ano. No início do mesmo, a administração pública reuniu com representantes das entidades a fim de informar algumas mudanças, porém disse que apenas o presidente não poderia ter vínculo com algum membro de Poder, além disso os gestores repassaram um cheklist informando alguns documentos que as entidades deveriam apresentar no ato do Chamamento Público, entretanto no mesmo também não dizia sobre os Dirigentes.

Entretanto houve uma grande morosidade da administração pública com relação à publicação do edital que foi divulgado apenas em agosto.

Quanto à documentação solicitada em edital e pela lei, a APAE apresentou todos os documentos, e se encontra em dia com seus deveres, entretanto, foi inabilitada devido a vice-presidente ser cônjuge de um membro do poder legislativo.

Após a inabilitação da entidade, entramos com recurso alegando o conceito de dirigente de acordo com a Lei 13019/14, ART. 2º, IV, “Pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco ainda que delegue essa competência a terceiros”, além de o Presidente apresentar Recurso e uma Declaração informando ser o responsável legal por dirigir a entidade, e que se em algum momento a vice assumisse, em caso de falta, licença, impedimento, renúncia, destituição ou morte, a entidade comunicaria a administração pública a fim de encerrar a parceria. Gostaríamos de informar ainda que na lei 13019 com relação às vedações, em seu artigo 39, III, diz que “tenha como dirigente membro de poder…” se encontrando DIRIGENTE no Singular.

Após a apresentação de recurso, a Comissão composta por 3 membros, por dois votos, inabilitou novamente a entidade, alegando a necessidade de a APAE realizar a substituição da vice presidente, a fim de firmar parceria e receber recurso. Após a entidade realizou uma reunião e foi feito indicação para a vice presidência, se encontrando o livro de ata em Cartório para registro, a fim de acatar a imposição dos membros da Comissão, com intuito de recebermos o recurso que tanto é essencial para a continuidade dos serviços oferecidos. Portanto, enquanto isso, os funcionários da entidade se encontram com salários em atraso devido ausência de recurso para pagamento, podendo tal situação ocasionar paralisação dos serviços oferecidos às pessoas com deficiência e suas famílias.

Ressaltamos que a APAE se enquadra nos quesitos para a Dispensa do Chamamento Público e assim legalmente receber o recurso sem morosidade, tendo em vista a Lei 13019 em seu artigo 30, I dizer “No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público pelo prazo de até 180 dias”; e VI “No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”.

SITUAÇÃO ECONÔMICA

A APAE de Japaraíba oferta atendimentos especializados realizados por equipe técnica multidisciplinar, composta por 7 profissionais (Coordenadora Administrativa, Assistente Social, Psicóloga, Educadora Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional e Fonoaudióloga) que promovem os serviços de habilitação e reabilitação às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

O gasto mensal da entidade é de aproximadamente R$7.500,00. A entidade possui várias despesas fixas como: folha de pagamento, alimentação, material de limpeza, combustível, conta de telefone…Anualmente suas despesas são de R$90.000,00. Para o ano de 2017 foi feita uma previsão de receitas no valor de R$65.000,00(sendo R$26.000,00 em parceria com a administração pública, R$10.000,00 em doações de pessoas físicas em envelopes ou conta de água, R$29.000,00 em eventos realizados pela instituição). Sendo um valor insuficiente para arcar com todos os gastos anuais da entidade.

Devido à ausência de recurso advindo da parceria da entidade com a administração pública, a APAE decreta situação de EMERGÊNCIA, uma vez que o mesmo é utilizado para complementar as receitas da entidade.

A entidade já se encontra com vários pagamentos em atraso como por exemplo:

  • R$ 6.187,30 (salários de funcionários referente os meses de agosto e setembro/2017);
  • R$1.027,20 (anuidades do Conselho Centro Oeste I, Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais e Federação Nacional das Apaes);
  • R$2.000,00 (combustível) e;
  • R$2.000,00 (alimentação e material de limpeza).

Totalizando em R$11.214,50 em despesas.

 

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