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Santo Antônio do Monte autoriza retorno gradual das atividades religiosas

O Decreto Nº 123/2020 permite o retorno as atividades religiosas de qualquer crença e culto, desde que as igrejas e templos sigam os requisitos de prevenção à Covid-19.

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte publicou nesta terça-feira (23), o Decreto Nº 123/2020, que autoriza o retorno gradual das atividades religiosas na cidade.
O executivo permitiu o retorno das atividades religiosas de qualquer crença e culto, desde que as igrejas e templos sigam os requisitos de prevenção à Covid-19. Dentre as determinações estão:
  • Fazer a desinfecção apropriada e frequente do chão, piso, corrimão, assentos, bancos, cadeiras, fechaduras e puxadores de portas com álcool 70%; solução de hipoclorito de sódio a 01% ou produtos saneantes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devidamente registrados;
  • Limitar a quantidade permitida de fiéis no interior do templo de acordo com a área do mesmo, devendo ser considerada uma pessoa para cada dois metros quadrados, fechando-se o acesso a alguns bancos ou alternando as filas, afastando cadeiras, marcando os lugares com cores ou outros sinais;
  • Permitir a entrada e permanência no interior do templo somente com a utilização da máscara de proteção das vias aéreas, a qual não poderá ser removida durante toda a celebração, salvo no momento para comunhão eucarística e o partir do pão para crenças cristãs e para o preleto;
  • Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada do templo com álcool em gel;
O estabelecimento que descumprir as determinações estSantoará sujeito à multa de R$ 6 mil. Em caso de reincidência o templo poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
Leia o decreto na íntegra: 
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