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OAB divulga nota de repúdio contra comentários machistas sobre caso de estupro em Lagoa da Prata

Alguns comentários como "O que essas meninas estavam fazendo numa hora desse e em um lugar desses?" ou "Cadê os pais dessas crianças?" gerou indignação e a OAB Mulher sentiu na obrigação de divulgar a nota.

Na madrugada do dia 13 de julho, um homem foi preso após abusar sexualmente de duas adolescentes em um lote vago, próximo ao clube Umuarama, em Lagoa da Prata.

Nas redes sociais, muitas pessoas cobravam atitudes das autoridades sobre o caso, mas também houve comentários que gerou certa indignação na  OAB Mulher. Segundo a Advogada da 90ª Subseção da OAB/MG de Lagoa da Prata/MG, Luciana de Souza Castro, ela leu alguns comentários machistas em grupos de redes sociais como “O que essas meninas estavam fazendo numa hora desse e em um lugar desses?” ou “Cadê os pais dessas crianças?”.

Diante disso, a  Diretoria da 90ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, por meio da Comissão da Mulher Advogada, divulgou uma nota de repúdio sobre o caso. Confira:

“A Diretoria da 90ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, por meio da Comissão da Mulher Advogada, vem a público REPUDIAR de forma veemente os atos de violência sexual, física e moral praticados contra mulheres, crianças e adolescentes. Esses tipos de crimes chocam toda a sociedade e evidencia a necessidade de punições rígidas contra a violência de gênero. As condutas dos agressores merecem rechaço e uma rápida apuração e punição, a fim de coibir esses tipos de práticas criminosas que trazem danos irreversíveis à integridade das vítimas.

Repudiamos, ainda, com o mesmo rigor, qualquer manifestação de pensamento que condene a vítima por um crime hediondo. Não se pode, sob qualquer ótica, tentar justificar o injustificável ou aceitar qualquer discurso que culpabilize a vítima. É muito grave e recorrente que pessoas julguem as vítimas e, por vezes, as acusam por responsabilidade parcial no estupro. A sociedade não pode mais permitir se levar por ideias machistas e patriarcais, que pregam a subordinação feminina e a cultura do estupro. Não é um vestido justo, ou uma saia curta, que determina as chances de um estupro.

É imperioso ressaltar que, em casos envolvendo crianças e adolescentes, o ECA determina ser dever de todos garantir a proteção integral, a preservação da integridade física, mental, moral, bem como a privacidade e o anonimato destas vítimas.

Por fim, ressaltamos que, mesmo com toda a hediondez desses crimes, aos agressores devem ser assegurados os Direitos Constitucionais à Ampla Defesa, ao Contraditório e ao Devido Processo Legal, sendo certo que o(a) Advogado(a) não defende o crime ou o bandido, ele defende o Direito e a correta aplicação da Lei”.

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