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Guarda Municipal realiza fiscalização em estabelecimentos comerciais em Lagoa da Prata

Aquele que descumprir as normas do Decreto Municipal n° 99/2.020 poderá sofrer punições cíveis e ainda criminais, conforme previsto no artigo 268 , e 330 , do Código Penal.

Diante do recente aumento dos casos de pessoas infectadas pela Covid-19 em Lagoa da Prata nos últimos dias, o Poder Executivo publicou um novo decreto a fim de tentar diminuir e frear este crescimento.

O Decreto Municipal N° 99/2.020 contém algumas novas regras, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais e públicos, e ainda estabelecendo as sanções cabíveis em caso de descumprimento ao novo decreto.

Nesse sentido, nesta quarta-feira (20), por volta das 16h, foi dado início à Operação de Fiscalização, desencadeada pela Guarda Civil Municipal, Fiscais de Posturas, Fiscais da Vigilância Sanitária e Fiscais da Vigilância Epidemiológica, e também com o apoio da Secretaria de Saúde, onde mais de 100 estabelecimento comerciais foram fiscalizados e notificados quanto as novas regras e sanções contidas no novo decreto.

Foto: Guarda Civil Municipal/Divulgação.

As ações de fiscalização continuarão nos próximos dias, inclusive, no período da noite, e tem como objetivo principal a conscientização da população, em especial, dos comerciantes para que estes continuem exercendo suas atividades, contudo, respeitando as normas e orientações dos órgãos de saúde buscando reduzir o número de infectados, e também garantir o funcionamento do comércio, e em especial protegendo as vidas.

Além das sanções administrativas cabíveis referentes ao poder de polícia do município, aquele que descumprir as normas do Decreto Municipal n° 99/2.020 poderá sofrer punições cíveis e ainda criminais, conforme previsto no artigo 268 , e 330 , do Código Penal.

  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa
  • Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
  • Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

De acordo com informações preliminares, a ação foi muito positiva, e os resultados foram excelentes, onde foi constatado que a maioria dos comerciantes já estão cientes e cumprindo as normas do novo decreto

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