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Decreto rigoroso é assinado em Arcos no combate ao coronavírus

O descumprimento das recomendações poderão configurar como crime. O Decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (20) e segue até o dia 29 de março de 2020, podendo ser renovado por tempo indeterminado.

O prefeito de Arcos, Denilson Teixeira, assinou na tarde desta quinta-feira (19), um decreto que tem por objetivo estabelecer ações de segurança contra o coronavírus.

Leia:

Ficou instituído o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde do COVID-19 – Comitê COVID-19 –, de caráter consultivo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de recomendar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.  O Comitê COVID-19 emitirá parecer em todas as situações.

  • O documento recomenda que empresas se utilizem da tecnologia para fazer reuniões com seus funcionários, bem como para contato com seus clientes. Caso não seja possível, que as reuniões sejam realizadas apenas com quem realmente precise.
  • As agências bancárias, agências dos Correios, padarias, supermercados,
    mercearias, açougues, varejões, casas lotéricas, farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, consultórios e clínicas médicas deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre os usuários, devendo restringir número de pessoas a serem atendidas, para garantia de segurança
    sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
  • O tempo de duração dos velórios não poderá exceder 04 (quatro) horas; sendo permitida a permanência de no máximo 10 (dez) pessoas no local;
  • Ficam suspensas as visitas nos hospitais localizados no Município de Arcos/MG, excetuando-se a necessidade de acompanhamento conforme orientação da direção hospitalar;
  • Ficam suspensas as aulas nas auto-escoltas localizadas no Município de Arcos/MG, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada;
  • Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de comércio varejistas e atacadista de embalagens descartáveis e materiais de limpeza podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
  • Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de facções e confecções;
  • Ficam suspensos eventos públicos e privados, que impliquem aglomeração de pessoas, bem como os eventos esportivos, artística, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e shows; vedada a concessão de alvarás;
  • Ficam suspensas atividades e feiras realizadas na praça de eventos “Joaquim Verdureiro”;

Como ficam locais de entretenimento e alimentação, academia, saúde e beleza:

  • Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os comércios, galerias, ambulantes, casas de shows, salões de festas, clubes recreativos e estabelecimentos afins localizados no Município de Arcos/MG;
  • Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e afins (inclusive os caminhões de comida – food trucks), podendo somente funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
  • Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, escolas de dança, escolas de natação, escolas de artes marciais, academias, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza, salão de manicure, barbearia e afins;

Práticas esportivas e culturais, inclusive, da terceira idade:

  • Ficam suspensos eventos na sede do Clube Arcoense Renovação de Vida (Clube da 3ª idade);
  • Ficam suspensas as competições esportivas privadas ou em parceria com o Município;
  • Ficam suspensas as atividades esportivas, aeróbicas e sociais no Parque Municipal de Esportes – quadras poliesportivas, quadras municipais, quadras e/ou campos privados ou de associações;
  • Ficam suspensos as atividades e eventos da Casa de Cultura;

Viagens de Servidores

XVII. Ficam suspensas as viagens à trabalho de servidores do município de Arcos/MG;

  • Férias de Servidores

XVIII. Ficam suspensas férias aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde nos meses de março, abril e maio;

  • Escolas e Creches Municipais

XIX. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino, o que inclui escolas de ensino fundamental e infantil;

  • Escolas Privadas

XX. Ficam suspensas as aulas nas instituições privadas de ensino;

  • Consultas Eletivas

XXI. Ficam suspensas consultas eletivas no HMSJ, FUMUSA e TFD;

  • Transporte Coletivo

XXII. Ficam suspensos os transportes públicos coletivo e de moto taxistas;

  • Prefeitura

XXIII. Ficam suspensos o atendimento presencial no Paço Municipal, Secretarias, Poupa Tempo (Sine, Procon, Ouvidoria, Junta Militar), sendo que o mesmo se dará por meio eletrônico e telefônico;

  • Clínicas Veterinárias

XXIV. Ficam suspensos o atendimento presencial em clínicas veterinárias e pet shops, ressalvados atendimentos emergenciais;

  • Servidores com mais de 60 anos

XXV. Ficam dispensados das atividades os servidores do Município de Arcos/MG que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto se estiverem vinculados a Secretária Municipal de Saúde.

Ficam recomendadas as seguintes medidas a partir do dia 20/03/2020 até o dia 29/03/2020:

I. A pacientes com sintomas respiratórios para ficarem restritos ao domicílio e evitar ambientes com aglomerações, e procurem preferencialmente uma Unidade Básica e de Saúde da Família, ao invés de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), para evitar ficar exposto a outras doenças;

II. No transporte alternativo de passageiros, tais como taxi, vans e aplicativos, os motoristas deverão reforçar medidas de higienização dos veículos e disponibilizar álcool gel 70%;

III. Às indústrias e prestadores de serviços em geral deverão reforçar medidas de higienização, bem como adotar medidas de prevenção:

a) Disponibilizar álcool gel 70% para os colaboradores e para o público em geral;

b) Aferir a temperatura dos colaboradores e visitantes;

c) Disponibilizar luvas e máscaras quando houver necessidade de permanência em locais de aglomeração de pessoas, inclusive nos veículos que transportam os funcionários;

d) Limpeza constante do ponto e da catraca;

e) Higienização dos veículos de trabalho;

f) Informar a Secretaria Municipal de Saúde a presença de visitante e/ou colaborador de outras localidades, principalmente aquelas que tiveram vínculos epidemiológicos com áreas de vírus circulante e apresentem sintomas de gripe;

IV. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho.

►Sobre Licitações

Segundo o Artigo 9º – Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020

Vale ressaltar que no Artigo 10° que o decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

O Decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (20) e segue até o dia 29 de março de 2020, podendo ser renovado por tempo indeterminado.

Vale ressaltar que até o momento não há nenhum caso da COVID-19 no município de Arcos e estas medidas são de carater preventivo.

O descumprimento das recomendações poderão configurar como crime.

 

 

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