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Ação Popular é movida contra novo decreto do Executivo de Lagoa da Prata

O novo decreto libera o funcionamento de academias, igrejas e restaurantes em Lagoa da Prata. Ministério Público afirma que o Executivo Municipal tem autonomia para deliberar sobre tais questões. ACE/CDL diz que flexibilização gradativa é o melhor caminho.

Lagoa da Prata está enfrentando séria crise com o aumento frequente de casos de Covid-19, estando na 13ª posição entre as cidades mineiras com mais casos no Estado. Segundo o advogado João Vitor Teófilo, com 19 casos, Lagoa da Prata é a 18ª cidade com maior incidência per capta de Coronavírus. Há aproximadamente um caso para cada três mil habitantes.

Mesmo frente a esse número, o Executivo Municipal assinou o Decreto 088/2020, que libera o funcionamento de igrejas, restaurantes e academias, mas com restrições. “O decreto flexibiliza de forma drástica as medidas de distanciamento social adotadas até o presente momento, colocando em risco a saúde pública e a coletividade dos cidadãos lagopratenses.

A edição do Decreto em questão é irresponsável e inconsequente, uma vez que o Brasil vem batendo recordes de morte diárias de pessoas em razão da doença, e considerando a vultosa quantidade de notificações e casos confirmados em Lagoa da Prata leva a crer que o pior ainda está por vir”, afirmou Teófilo.

Diante da liberação do funcionamento desses setores, o advogado redigiu e distribuiu, no dia 29 de março, uma Ação Popular com pedido de medida liminar de suspensão imediata do Decreto nº. 88/2020. O processo será analisado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa da Prata. “Esperamos que a medida seja concedida e que a população de Lagoa da Prata se mobilize contra o Decreto irresponsável editado pela Prefeitura de Lagoa da Prata. É momento de se basear na ciência, preservar vidas e não de tomar medidas populistas, que tem o condão de matar pessoas e destruir famílias”.

A reportagem conversou com o presidente da Associação Comercial e Empresarial/Câmara de Dirigentes Lojistas (ACE/CDL) de Lagoa da Prata, José Raimundo, e ele disse à redação que essa flexibilização de forma gradativa é o melhor caminho nesse momento de pandemia, para que possa haver um equilíbrio entre a economia e a saúde da cidade. “O decreto atual, trazendo as novas flexibilizações, trouxe mais segurança aos proprietários, pois detalhou as normas e procedimentos a serem seguidos para que cada estabelecimento pudesse voltar a funcionar. Além disso, veio demonstrado de forma clara o que pode acontecer, caso os proprietários deixem de cumprir alguma norma, e com a forma de advertência, dá a oportunidade para que esses proprietários possam cumprir antes de sofrerem uma multa ou cassação de seu alvará. É importante que os proprietários sigam as normas do decreto para que não exista um fechamento geral novamente”, finalizou José Raimundo.

O que diz a população

A lagopratense Lorena Ferreira, disse ao Jornal Cidade que não concorda com essa flexibilização do comércio, pois pode atrasar ainda mais a volta à normalidade. “A população de Lagoa da Prata parece não acreditar na existência do vírus e parece também negar o risco que ele pode causar. Desde o início, moradores de Lagoa continuam se reunindo da mesma forma, organizando festinhas, se concentrando nas conveniências… Acredito que tem muito assintomático circulando, principalmente, por Lagoa ter muita gente jovem. Inclusive, têm muitos bares em bairros funcionando normalmente, e outros setores do comércio. Como não há fiscalização da Prefeitura, isso acontece de forma livre, ninguém se importa. A Prefeitura jogou a responsabilidade na mão da população desde o início e não fiscaliza nada. A essa altura do campeonato, com a bomba estourando no país, flexibilizam mais ainda a quarentena na cidade? Sem fiscalização? Academias e igrejas são pontos perigosos, de alta transmissão. Todos temos consciência que os rifeiros e viajantes continuam com suas viagens da mesma forma e em breve retornam à Lagoa, possivelmente podem trazer o vírus. A fila dos bancos dobram quarteirão, a Polícia e a Prefeitura não fazem nada a respeito”, contou.

Michael Douglas, que foi um dos afetados pelo decreto por ser proprietário da Academia Studio Leônidas de Lagoa da Prata, disse que essa flexibilização é de suma importância não só para a economia, mas também para a saúde mental e física das pessoas, meio a esse período de quarentena. “Sabemos que por causa desse isolamento temos também uma doença que está comum dentro da sociedade em geral, que é a depressão, e o exercício físico trata e ajuda a combater esse tipo de doença. Então, as pessoas podem estar se prevenindo contra um vírus e acabar se afundando em outras doenças que, sim, pode matar tanto quanto a Covid-19. Sobre as recomendações, a própria academia já tinha algumas orientações instaladas, e as outras se fazem muito necessárias para que possamos trabalhar com nossos clientes da forma mais segura possível”, contou Michael.

Ministério Público

A equipe de Redação do Jornal Cidade fez contato com o Promotor de Justiça, Dr. Luís Augusto de Rezende Pena, o qual informou que, no dia 30/04/2020, pronunciou-se formalmente sobre o Decreto Municipal nº 088/2020, em razão de reclamação registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. De acordo com o documento do Ministério Público (MP) remetido ao Jornal Cidade, os municípios têm autonomia para tomar esse tipo de decisão, por força de previsão contida na Constituição da República de 1988. “No plano municipal, cabe aos Chefes dos Poderes Executivos, no âmbito de suas competências, e atentos aos interesses locais, definir, por atos normativos próprios, a extensão e os limites que pretendem conferir às normas gerais de maior envergadura, estabelecidas pela União e/ou pelos Estados Federados. Cito, a propósito, a disposição contida no artigo 30, inciso I, da CR, que atribui aos municípios a competência para “legislar sobre assuntos de interesse local””.

O MP também afirmou, por meio do documento, não vislumbrar vício de conteúdo no Decreto. “Não vejo como se sustentar que o Decreto Municipal nº 88/2020 esteja a configurar ofensa às normativas estaduais para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus, pois, para além da ausência de eficácia vinculante contra os entes municipais, a Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual não contém objetivamente, e em cláusulas fechadas, quais os serviços ou empreendimentos comerciais que devem ser mantidos fechados.”.

Sobre a possibilidade de funcionamento de academias, o MP enfatizou: “Não me passam despercebidas, aqui, as disposições contidas no artigo 6º, incisos IV e V, da Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 nº 17, de 22/03/2020, que citam expressamente os bares, restaurantes, lanchonetes e as academias de ginástica como atividades a serem suspensas pelos Municípios, mas sempre “no âmbito de suas competências”, de maneira que tal ressalva, somada ao conteúdo dispositivo da decisão pronunciada pelo STF nos autos da ADI nº 6.341/DF, indicam a necessidade de se respeitar a autonomia municipal para deliberar sobre as questões locais, inclusive no que diz respeito às medidas de distanciamento social para fins de prevenção ao contágio pelo Coronavírus”.

Por fim, destacou o Promotor de Justiça que “a flexibilização conferida pelo Decreto Municipal nº 88/2020 restou devidamente motivada no bojo do ato normativo, que estabeleceu condicionantes razoáveis para o funcionamento das atividades comerciais questionadas (…), não se podendo presumir que as ditas condicionantes sejam imprestáveis ou insuficientes para o enfrentamento da emergência em saúde que sucedeu à pandemia do Coronavírus.”

Leia o documento na íntegra.

Região

Em Arcos, o Decreto nº 5.566/2020 publicado no dia 17 de abril, também autorizou o retorno de algumas atividades na cidade, bem como salões de cabelereiros, barbearias, clínicas estéticas e similares, estúdio de pilates, academias, escolas de dança, natação, artes marciais e afins, podendo funcionar de segunda a sexta-feira de 8h às 18h. Também podem funcionar templos religiosos, feira do produtor rural e transporte público, observando-se os critérios da Vigilância Sanitária (Visa).

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, publicou no dia 10 de abril o Decreto nº 101/2020, que autorizou a abertura de estabelecimentos comerciais, indústrias e empresas prestadores de serviços, contanto que cumprisse com as orientações do decreto.

A Prefeitura de Formiga assinou no dia 20 de abril, o Decreto nº 8.210, onde diz que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, seguindo diversas medidas de segurança. Aos sábados o comércio não essencial deve permanecer fechado.

A Prefeitura de Bom Despacho e o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus divulgaram no dia 2 de abril que cartórios, lava-jatos, oficinas de bicicletas, obras e lojas de material para construção terão funcionamento liberado no município. Para funcionar, porém, os estabelecimentos terão que seguir regras para evitar a proliferação do Coronavírus, como a desinfecção de balcões e uso de equipamentos de segurança. Nenhuma empresa poderá permitir a aglomeração de pessoas, de acordo com o decreto.

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