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Administração Municipal ignora requerimentos dos vereadores e descumpre lei

Lei determina que o Município tenha até 15 dias para responder as solicitações do Legislativo

Por Juliano Rossi

A Administração Municipal de Lagoa da Prata não respondeu a nenhum dos requerimentos apresentados pelos vereadores até na última sessão ordinária, na segunda-feira (11). Desde o início dos trabalhos legislativos, dia 4 de fevereiro, já foram apresentados 56 requerimentos e nenhum deles foi respondido. De acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 36, a Prefeitura é obrigada a fornecer as informações, caso contrário, comete crime de responsabilidade. “A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informação aos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores, importando em crime de responsabilidade, a recusa ou não atendimento no prazo de 15 dias, bem como a prestação de informação falsa”, diz a lei.

O assunto foi pauta de reclamação dos vereadores na última sessão. Paulo Roberto Pereira/DEM, vereador de oposição, disse que o Executivo não está respeitando a Câmara e ameaçou romper o relacionamento cordial. “Infelizmente o Executivo não está tendo respeito. Não é nenhum favor que estarão fazendo a esta casa (respondendo aos requerimentos). Os requerimentos não estão sendo tratados com a devida responsabilidade do Executivo. Nada que eu pedi até agora chegou a minhas mãos. A gente ficar falando, pedindo, e do lado de lá as coisas não estarem vindo de volta, vai ficar muito difícil trabalhar. Já que estamos fazendo a política da boa vizinhança, eu falo por mim, naturalmente, a gente vai tocar o barco desse jeito. Se não for temos que ir para outros caminhos. E eu acho que o embate é o pior”, afirma o vereador.

A vereadora Quelli Couto/PPS, também do bloco oposicionista, criticou a Administração Municipal e apresentou outro requerimento que solicita ao secretário de administração que informe os motivos pelos quais o governo não está respondendo as demandas da casa, nos termos do artigo 36 da LOM (Lei Orgânica Municipal).

A falta de respostas por parte da Prefeitura foi alvo de críticas até da base governista. O vereador Adriano Moraes/PV reclamou da ausência de um representante do Executivo durante as sessões legislativas. “Onde está o representante do Executivo que deveria estar no plenário para levar ao governo as solicitações dos vereadores? Isso aí é obrigação. Não é possível que dos 14 secretários não tenha um que possa fazer essa política”, questiona Moraes.

A reportagem entrou em contato com Assessoria de Comunicação da Prefeitura na terça-feira e solicitou um posicionamento da Administração Municipal com relação a esta pauta, mas até o momento não obteve respostas.

Prefeitura descumpre lei federal ao sonegar informação

Foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 17 de janeiro, o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação. A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.

A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.

E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Foto: Arquivo TV Cidade

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