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Ação Cautelar que pedia suspensão total do Concurso Público de Formiga é reconsiderada pela Justiça Federal

A Prefeitura Municipal ressalta que o cronograma do concurso será cumprido normalmente, mantendo as datas das provas. Quanto ao cargo de cirurgião dentista, um novo cronograma só poderá ser definido após o julgamento da ação.

(Foto: Prefeitura de Formiga/Divulgação)

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) distribuiu na Justiça Federal (subseção judiciária de Divinópolis), no dia 2 de dezembro de 2019, uma ação cautelar com o pedido de suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Formiga, por entender que o edital do certame não contempla a carga horária e a remuneração ao cargo de odontólogo conforme estabelecido na Lei 3.999/91.

Após a solicitação, o  juiz da Vara Federal concedeu a tutela de urgência, mandando suspender totalmente o concurso até que o edital fosse retificado. No entanto, o Executivo formiguense, por meio da Procuradoria Municipal, ao tomar conhecimento da decisão, propôs a reconsideração com pedido de retificação da medida concedida, limitando o adiamento somente das provas referentes ao cargo de cirurgião dentista. Na ocasião, foi apresentada a grave situação que iria ocorrer com todos os envolvidos no certamente, uma vez que foram efetivadas 12.706 inscrições, das quais 140 são para a função de odontólogo. O pedido do Município foi deferido no dia 08 de janeiro e a publicação oficial ocorreu nesta terça-feira, dia 14.

A Prefeitura Municipal ressalta que o cronograma do concurso será cumprido normalmente, mantendo as datas das provas. Quanto ao cargo de cirurgião dentista, um novo cronograma só poderá ser definido após o julgamento da ação.

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