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13º salário dos vereadores de LP é destaque em jornal de grande circulação

Foto: Blog Arte e Cultura

O jornal ainda cita que a repercussão foi tão negativa em Lagoa da Prata que ninguém quer “ser o pai” da proposta

*Com informações do jornal O Tempo

O município de Lagoa da Prata, juntamente com as cidades de Cordisburgo e Luz, foi citada em uma matéria do jornal O Tempo sobre o 13º salários dos vereadores. A medida começou a ser analisada pelos vereadores após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, neste ano, pela constitucionalidade de pagamento de 13º salário a agentes políticos, municípios mineiros pegaram carona nessa decisão e vão liberar o benefício para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores.

Segundo a reportagem do jornal O Tempo, não há na Associação Mineira de Municípios (AMM) estudo que aponte quantas cidades já colocaram em prática o entendimento do Supremo. No entanto, a entidade estima que 70% das 853 prefeituras do Estado não teriam recursos suficientes para pagar o 13º salário para o funcionalismo.

O jornal ainda cita que a repercussão foi tão negativa em Lagoa da Prata que ninguém quer “ser o pai” da proposta. Leia:

Cada um dos nove representantes da Câmara vai receber R$ 4.453,32 de 13º salário. O benefício vai ser pago somente aos vereadores. A repercussão na cidade foi tão negativa que ninguém quer “ser o pai” da proposta.

O presidente da Casa, Cabo Nunes do Proerd (PDT), afirmou que o texto, aprovado por unanimidade, não foi apresentado pela Mesa Diretora. Ele diz que a secretária, vereadora Josiane Lúcia (PMDB), foi quem motivou a protocolar a proposta.

“Eu e o vice éramos contrários. Ela conversou com os demais vereadores, e nós sugerimos para que todos assinassem. Se desse empate, meu voto seria contrário”, disse o presidente. A reportagem não conseguiu conversar com Josiane Lúcia.

Em Luz

Em Luz, na região Centro-Oeste do Estado, os dois projetos que tratavam da volta do “vencimento extra” – um para os vereadores e outro para os políticos da administração municipal – foram aprovados na Câmara no último dia 20. A estimativa de impacto orçamentário neste ano na folha de pagamento do Executivo é de R$ 61,5 mil, enquanto que a do Legislativo é de R$ 39 mil. A remuneração de um vereador é de R$ 3.546,21.

Mas, após uma forte pressão popular, os oito parlamentares que foram favoráveis ao 13º salário resolveram apresentar uma proposta que revoga o benefício. Os vereadores ainda protocolaram uma matéria que reduz de 11 para nove o número de vagas no Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Os textos devem ser apreciados neste mês.

Em Cordisburgo

Em Cordisburgo, na região Central do Estado, que tem cerca de 9.000 habitantes, o benefício foi aprovado na Câmara, no fim de outubro, para todos os agentes políticos. A ideia foi apresentada pela Mesa Diretora da Casa. O presidente da Câmara, Ney (PT), diz que o 13º é um direito antigo e que as remunerações atuais, principalmente dos secretários municipais, estão abaixo do que é praticado por outros municípios da região.

Enquanto os nove vereadores e seis secretários de Cordisburgo recebem R$ 2.717,02, a remuneração do vice-prefeito é de R$ 4.528,37, e a do prefeito, José Maurício Gomes (PT), é de R$ 9.056,74. Segundo o chefe do Executivo, a volta do benefício não vai causar impacto financeiro na cidade. Ele ainda salientou que paga os vencimentos dos servidores em dia. “Aqui nós temos o menor salário (para agentes políticos) do Brasil. E nós somos os que menos gastam com prefeitura e Câmara. Atuamos com muito cuidado e cautela”, garante Gomes.

Ação de município gaúcho motivou decisão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro deste ano que o pagamento de 13º salário e férias a agentes políticos é constitucional. No entendimento da maioria dos ministros, esses benefícios são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos prefeitos, vice-prefeitos, ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores.

A ação na Corte foi movida pelo município de Alecrim, no Rio Grande do Sul, contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado que julgou inconstitucional a lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Não cabe mais recurso à decisão. Além disso, por ter “repercussão geral”, o veredito aplica-se, segundo o STF, para todas as cidades.

 

 

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