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Secretário de Saúde pede auditoria nas contas da Fundação São Carlos

Secretário foi acompanhado durante a coletiva pelo diretor de saúde Marcos Eugênio e pelo enfermeiro André, coordenador da UPA

Geraldo de Almeida afirma que o município
propõe assumir a gestão do hospital

O secretário municipal de saúde de Lagoa da Prata, Geraldo de Almeida, convocou uma coletiva de imprensa na sexta-feira (13/01) para cobrar da direção da Fundação São Carlos – entidade mantenedora do único hospital da cidade – o fornecimento de informações contábeis e administrativas como condicionante para a efetivação de um convênio no valor de R$ 1,7 milhão que seria repassado em 2017 para subsidiar pagamentos dos médicos especialistas de sobreaviso e realização de cirurgias.

Durante quase duas horas, o secretário foi questionado por repórteres e membros do Conselho Municipal de Saúde acerca do desacordo entre as partes. Almeida ainda apresentou diversas planilhas e documentos que mostram os recursos públicos que o hospital recebeu entre 2013 e 2016, reclamações de pacientes atendidos pelo hospital e criticou a direção da fundação por insistir em não apresentar as informações solicitadas.

De acordo com o secretário, entre 2013 e 2016 o Hospital São Carlos recebeu cerca de R$ 31,5 milhões de recursos públicos, dos quais R$ 14,8 milhões são oriundos do orçamento do município. A entidade ainda possui receitas de convênios e atendimentos particulares.

CONVÊNIO DE R$ 1,7 MILHÃO

De 2013 a 2016, o município celebrou um convênio com a Fundação São Carlos para os sobreavisos dos médicos da rede de urgência e realização de cirurgias. Segundo o secretário, a proposta de renovação para o exercício de 2017 estava aprovada pela Câmara Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde e pela área técnica da Secretaria de Saúde, no valor de R$ 1,7 milhão (R$ 1.042.000,00 para os serviços dos médicos de sobreaviso e R$ 708.000,00 para cirurgias). Mas o convênio não será celebrado porque, segundo o secretário,a direção do HSC se negou a prestar as informações solicitadas. “Somos responsáveis por fiscalizar todos os recursos do SUS que qualquer entidade do município recebe. Diante da negativa da Fundação São Carlos de apresentar a documentação solicitada, o município se vê impossibilitado de firmar um novo convênio com a fundação”, reclamou.

O secretário ainda disse que o município não tem obrigação de repassar recursos para o Hospital São Carlos, pois a entidade atende exclusivamente a média complexidade. “A obrigação do município é com atenção básica. Nós repassamos esses recursos para impulsionar essas ações. O Hospital São Carlos é obrigado a prestar o atendimento conforme foi contratualizado e não vem cumprindo as metas”, afirmou.

Geraldo de Almeida disse que em um ofício enviado à prefeitura, a gestão do Hospital São Carlos relatou a incapacidade de dar continuidade aos atendimentos do SUS. “E se tratando de uma instituição de atendimento quase 100% SUS, a prefeitura de Lagoa da Prata propõe assumir imediatamente a total gestão do Hospital São Carlos”, alfinetou.

O secretário destacou que o Hospital São Carlos é é obrigado a realizar os serviços pelo SUS, gratuitamente, conforme contrato firmado. Ele disse que a secretaria de saúde já iniciou um processo de contratação de médicos especialistas para atender os sobreavisos na UPA. “Num curto prazo, cirurgias eletivas devem ser prejudicadas. Mas já estamos contratando uma equipe de ginecologia obstetrícia, pediatria, cirurgia geral e clínica médica para atender na UPA”, afirmou Almeida.

COBRANÇA INDEVIDA

Outra reclamação feita pelo secretário de saúde diz respeito a procedimentos de saúde que o hospital estaria cobrando de pacientes internados pelo SUS. “Com frequência recebemos pedidos de pacientes que estão internados no hospital pelo SUS pedindo que o município pague exames, como ultrassom e tomografia, um procedimento que deveria ser feito gratuitamente pelo SUS. Isso é cobrança indevida. Se o paciente está
internado pelo SUS, todos os procedimentos devem ser realizados pelo SUS. Os serviços de tomografia estão sendo cobrados dos pacientes que estão internados pelo SUS. Solicito uma auditoria nas contas do Hospital São Carlos”, afirmou.

Nos últimos quatro anos, diz Geraldo que o HSC vem prestando os serviços estabelecidos nos convênios firmados de forma parcial, sob a alegação de que algum equipamento está quebrado ou falta de profissionais. “Isso é falta de gestão e falta de planejamento. Estamos desde outubro sem realizar cirurgias de vesícula biliar porque o aparelho estragou. Isso coloca em dúvida a eficiência da gestão e do serviço prestado”, disse Almeida.

Fundação diz que ingerência pode inviabilizar funcionamento do Hospital São Carlos

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A Fundação São Carlos divulgou uma nota de esclarecimento na terça-feira (17/01), na qual classifica de “esquizofrenia que tomou conta da alta administração municipal, no que tange às questões afetas à Saúde”.

Leia a seguir a íntegra do comunicado da FSC:

Por meio da presente Nota Oficial, a Fundação São Carlos vem a público esclarecer, a quem interessar possa, principalmente àqueles que não são tributários da verdadeira ‘esquizofrenia’
que tomou conta da alta administração municipal, mormente no que tange às questões afetas à Saúde.

Inicialmente, a Instituição acha importante tranquilizar os usuários dos serviços ofertados pelo Hospital São Carlos à conta do SUS, mas também aqueles que dispõem de convênios de saúde ou de recursos para acesso ao serviço particular

A Fundação São Carlos funciona regularmente, seus atos constitutivos estão estritamente dentro da legalidade, sua representação legal é legítima e seus compromissos vêm sendo cumpridos na medida do possível e dentro do que se pode avaliar como suficiente para fazer frente à assistência aos usuários, principalmente os do SUS.

O corpo clínico está beservido de profissionais de alta
capacidade e muito comprometimento com o paciente e seus familiares. As equipes de enfermagem e técnica também estão afinadas com os objetivos assistenciais da Instituição e prestam serviço eficiente e humanizado, além do suporte que recebem das demais áreas (nutrição, assistência social, cozinha, limpeza, recepção, etc). A Administração do Hospital trabalha com determinante ênfase na assistência, portanto. Os salários estão em dia e o quadro de funcionários bem dimensionado, de modo ao melhor aproveitamento dos parcos recursos disponíveis.

Mostra-se importante esclarecer, também, que a Fundação São Carlos é uma instituição privada que, por meio de instrumentos contratuais próprios, presta serviço público na área da saúde e assistência social.

Antes, porém, da celebração de qualquer contrato ou convênio, a instituição precisa comprovar estar habilitada para tanto, preenchendo requisitos estabelecidos em Lei e observados com rigor por todos os entes públicos com os quais opera. Trata-se de uma instituição filantrópica, fiscalizada pela União, Estado e Município, além do Ministério Público. É certificada para tanto e goza de imunidade tributária por cumprir os requisitos exigidos. Todas as contratações, mormente aquelas envolvendo recursos do SUS e do Município, são precedidas de análise pelo Conselho Municipal de Saúde e Poder Legislativo, mediante a apresentação de planos de trabalho prevendo todos os aspectos referentes aos repasses, o escopo do serviço e prestação de contas.

Em resumo, todos os recursos públicos recebidos pela Fundação são carimbados e aplicados rigorosamente nos objetivos estabelecidos nos respectivos planos de trabalho, instrumentos contratuais e atos constitutivos.

Com relação à administração da entidade, esta é feita nos termos da Lei e obediente aos objetivos sociais. A estrutura administrativa é prevista nos Estatutos e as resoluções estratégicas são tomadas em reuniões cujas atas são devidamente registradas nas Serventias cartoriais competentes e são públicos.

Mais recentemente, para que sejam assinados os Convênios para subvenções ordinariamente contratadas com o Município ao logo de vários anos, foi imposta a condição de que sejam respondidas as requisições objetos dos ofícios 1147/2016,189/2016 e 190/2016.

Em que pesem o respeito e a consideração por todas as autoridades constituídas e pela Legislação, a Instituição obtempera que a condicionante e as informações requisitadas são desarrazoadas e não têm embasamento legal para serem levadas a efeito, mormente se fundamentadas na Lei Federal no. 12.527/2011.

Como dito, a Fundação é uma instituição privada, que presta serviço público em substituição ou credenciada pelos diversos entes estatais (União, Estado e Município). As verbas e subvenções recebidas pela instituição são objeto de prestação de contas segundo as leis vigentes; e as contratualizações e contratos existentes também são públicos e segundo a Lei.

A Lei de Acesso à informação (12.527/2011), invocada em dois dos ofícios, estabelece o seguinte:

“Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.”

Observe-se que a publicidade a que está submetida a Fundação São Carlos diz respeito à parcela de recursos públicos recebidos e sua destinação. Ou seja, em relação ao Município, por exemplo, a publicidade a que está submetida a Fundação diz respeito apenas aos valores recebidos a título de subvenções (recursos públicos) e sua destinação. Isso já é normalmente procedido por meio das prestações de contas ordinariamente feitas.

Com efeito, questões alheias a recursos recebidos diretamente do município para específica aplicação em determinados serviços, não estão entre as prerrogativas da administração municipal exigir. Não cabe, portanto, requisitar: (i) nomes, endereços e telefones de pacientes que tiveram cirurgias canceladas entre outubro e dezembro/2016 (ofício 1147); (ii) quadro de funcionários e funções, salário e remuneração de funcionários, ações judiciais em curso, relatório patrimonial, contratos de prestação de serviços, quadro clínico, relatório mensal de receitas SUS dos últimos doze meses, relatório mensal de receitas de convênios que não os municipais nos últimos doze meses, cópia do estatuto social, composição do conselho curador, cópia da ata da composição do atual conselho, números de leitos ativos (SUS, convênio e particular), último balancete contábil (ofício 189/2016); (iii) relação de bens imóveis que já foram alienados e que foram recebidos através de permuta autorizada pela Lei no. 2.141/2013, bem como dos respectivos procedimentos de alienação dos bens recebidos do município na permuta (ofício 190).

Quanto ao último tópico – permuta de bens – acrescente-se que a Lei Municipal no. 2.141/2013 autorizou uma permuta de bens, sem envolvimento de qualquer recurso público ou sua destinação, passíveis de publicidade. Por certo, a alienação dos bens recebidos em permuta se deu com vistas a cumprir os objetivos da instituição, mas os recursos advindos das alienações não se caracterizam como públicos municipais, passíveis de prestação de contas ao município ou publicidade com fundamento na Lei no 12.527/2011.  A característica dos recursos advindos da venda dos imóveis recebidos em permuta é de recurso próprio, e em relação ao qual serão prestadas contas ao Ministério Público.

A Fundação, com efeito, não pode ficar à mercê de exigências inconstitucionais e ilegais, tendo em vista a necessidade do recurso público para substituir o ente estatal na prestação dos serviços essenciais a que se propõe, bem como para a consecução dos objetivos sociais da entidade.

A Fundação, inclusive, denuncia que a ingerência indevida em sua administração acabam por quase inviabilizar o funcionamento da entidade, que vive diuturnamente sob o risco de retrocesso nas conquistas obtidas e solução de continuidade no atendimento.

A Fundação, mais uma vez, esclarece que disponibiliza em seu portal na internet todas as informações úteis e de interesse quanto às suas atividades e estrutura, e conta com a compreensão e o apoio da população para que a prestação do serviço seja garantida em meio ao verdadeiro caos que se tornou a questão da saúde pública neste País. E, no caso de Lagoa da Prata, agravada, em determinadas circunstâncias, por um obscurantismo flagrante dos Poderes Constituídos.

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