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Prefeituras estão autorizadas a realizar operações com cooperativas de crédito

As cooperativas de crédito agora podem realizar operações com prefeituras e empresas públicas municipais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11– de autoria do deputado federal Domingos Sávio, teve aprovação unânime no final do ano passado. O texto permite que as cooperativas de crédito, como o Sicoob Lagoacred e Sicoob Crediprata, captem depósitos de prefeituras e de outros entes públicos municipais.

A conquista é considerada um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, pois o projeto assegura que as cooperativas de crédito possam também operar com prefeituras e com empresas públicas municipais, recebendo e depositando eventuais sobras de caixa desses municípios, operando na recepção de impostos, no pagamento de servidores, dentre outros serviços. “Foram seis anos lutando por esse projeto e sem dúvida conseguir a aprovação foi uma das minhas maiores alegrias na Câmara. Quero dividir essa conquista com todos os cooperativistas de Minas Gerais e do Brasil, além dos prefeitos, que terão mais facilidades no dia a dia da gestão municipal”, afirmou o deputado.

Além disso, Domingos Sávio – autor da matéria, afirmou que a conquista vai refletir na inclusão financeira de milhões de brasileiros. “O grande efeito positivo gerado com a aprovação do projeto é uma espécie de ‘reciclagem’ da economia local.

Com a alocação dos recursos públicos da prefeitura na cooperativa de crédito, esses valores serão reinvestidos no próprio município. Até então, os recursos locais captados por instituições financeiras oficiais poderiam ser aplicados em diversas outras praças, inclusive em outras regiões e estados. Agora, o Congresso Nacional corrigiu isso”, finalizou.

COOPERATIVAS

Uma das grandes vantagens das cooperativas de crédito é que elas podem atender as necessidades locais conforme se estabelecem as prioridades, ou seja, em um determinado município poderá ser criada uma linha de crédito específica para fomentar determinadas atividades que respeitem e atendam as características das pessoas e comunidades onde se encontram, alavancando as potencialidades e melhorando a qualidade de vida dos municípios.

DESENVOLVIMENTO LOCAL

As operações com depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas somente poderão ser realizadas com município que esteja na área de atuação da cooperativa.

 

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