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Prefeitura de Santo Antônio do Monte multará donos de lotes sujos a partir de maio

Foto: Gabi Dias

A Prefeitura de Santo Antônio do Monte Monte divulgou na última semana que a partir de 1 de maio irá multar os donos de lotes sujos. A medida foi tomada após ser averiguado que os proprietários da maioria dos terrenos sujos do município não passaram por nenhum tipo de limpeza, mesmo sendo notificados. A informação foi confirmada pela chefa do setor de Arrecadação, Adriane Aparecida de Araújo e Costa. “Com o aumento dos casos de dengue, a Prefeitura, depois de inúmeras campanhas de conscientização sobre a corresponsabilidade dos donos de terrenos urbanos em nos ajudar a manter a cidade limpa e bem cuidada, vê nessa cobrança a única saída para garantir que a população não seja prejudicada pela especulação imobiliária”, enfatizou.

A Lei Complementar 080/2014, em seu artigo 5º, diz que “é proibido jogar lixo, entulho ou qualquer outro detrito em vias públicas, espaços públicos ou imóveis situados no município, edificados ou não, de modo a colocar em risco a coletividade ou a saúde publica”.

Outros critérios que também são dispostos na lei é que os lotes vagos devem ter em toda a sua extensão um passeio para a circulação de pedestres e ser  totalmente fechado por muro ou cerca.

O proprietário que não se adequar a lei será notificado e terá 10 dias para fazer a limpeza e cercar ou murar o local, caso contrário, será multado em R$ 47,82 para cada metro linear (frente do lote), o que corresponde a 10% da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM). E 0,5% da UPFM que resulta no valor de R$ 2,39 para cada metro quadrado, quando o proprietário possuir o terreno ainda não parcelado.

[pull_quote_right]Sãovários lotes na cidade que estão nesta situação. Nós, cidadãos, morremos de raiva. Tem lotes que a gente passa perto e vê cheios de rato, que inclusive vão para as residências. [/pull_quote_right]

As multas são independentes entre si, devendo ser aplicadas de acordo com a infração cometida, sem prejuízo de eventual cumulação. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e no caso de terceira infração a multa será triplicada.

Todos os recursos provenientes do pagamento das multas serão revertidos em sua totalidade para o Fundo Municipal de Saúde e usados em beneficio da população. Caso não seja pago, o valor da multa será descrito na dívida ativa e objeto de cobrança, inclusive judicial, por meio de ajuizamento de execução fiscal.

A denúncia não poderá ser feita por telefone, mas para maiores dúvidas o cidadão deverá procurar os Fiscais de Tributos e Posturas do Departamento de Arrecadação e Tributação na sede da Prefeitura.

Gracielle Dias - Lotes sujosPara  Gracielle Dias, moradora de S. A. do Monte, a situação precisa ser resolvida o mais rápido possível. “São vários lotes na cidade que estão nesta situação. Nós, cidadãos, morremos de raiva. Tem lotes que a gente passa perto e vê cheios de rato, que inclusive vão para as residências. Espero que a lei saia do papel e resolva este problema”, afirmou.

 

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