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Prefeito de Santo Antônio do Monte recebe multa por atrasar entrega de dados

Foto: Ascom da Prefeitura de S. A. do Monte

Trinta e seis prefeitos de Minas Gerais terão que pagar multas de R$ 5 mil ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por não terem apresentado documentos e informações exigidos pela Instrução Normativa 2/15, que trata das prestações de contas dos municípios. Entre as cidades listadas está Santo Antônio do Monte.

Os dados referem-se ao exercício fiscal de 2015 e a omissão inviabilizou a emissão de parecer prévio das contas pelo TCE, que é encaminhado para julgamento das contas das prefeituras pelas câmaras municipais.

Os conselheiros do TCE também determinaram o bloqueio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a comunicação ao Estado e ao Legislativo para a adoção de medidas cabíveis caso os dados não sejam disponibilizados até 31 de julho.

Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura de Santo Antônio Monte falou sobre a situação:

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, considerando a repercussão decorrente da informação contida na página do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca da aplicação de multa ao Município de Santo Antônio do Monte vem a público esclarecer e informar o que segue.

Na realidade, a multa aplicada é de responsabilidade direta e pessoal do Prefeito Municipal que deve desembolsar o valor devido, o que significa dizer que o tesouro municipal não terá qualquer obrigação no pagamento.

Quanto à penalidade aplicada, é bom que se diga, a sanção é ao Prefeito Municipal e não ao Município, decorre do atraso no envio da prestação de contas anual ao Tribunal, podendo afirmar que o envio fora do prazo ocorreu à conta de falha no sistema informatizado contratado pela Prefeitura, que não conseguiu transmitir os relatórios técnicos.

Vale dizer este tipo de atraso ocorre, às vezes, por conta de falha no sistema de informática ou de recebimento on-line do Tribunal, sendo fato corriqueiro na Administração Pública. Portanto, não versa neste caso, sobre descaso com a coisa pública; nem tampouco, dita penalidade, revela ausência de comprometimento com a gestão municipal ou descompromisso com a boa e regular aplicação dos poucos recursos financeiros da Prefeitura.

Contrariamente ao que se tem afirmado, o Município, por intermédio de seu gestor, tem adotado providências necessárias e urgentes para fazer frente à forte diminuição da arrecadação municipal. Neste viés, tem planejado com muita responsabilidade e bastante seriedade a aplicação do escasso dinheiro público com vistas a executar com eficiência e eficácia as ações e serviços públicos de modo a oferecer mais benefícios aos cidadãos santoantonienses.

É bom que se diga, o descumprimento do prazo, não gera qualquer prejuízo ao Município que já enviara a prestação de contas, bem como toda a documentação respectiva, que já fora recepcionada pelo Tribunal e pende de apreciação.

Por fim, cumpre anotar que a sanção determinada não trata de qualquer registro de aquisição de bens, contratação de serviços ou obra em desacordo com a legislação pertinente, conquanto a Administração Municipal tem zelado pela fiel e estrita observância do que orienta as normas e a Constituição Federal, não se afastando do seu cumprimento.

Neste aspecto, em que pese a circunstância de que a arrecadação de impostos e os repasses federais tem sido cada vez menores, com reflexo direto e negativo na prestação de serviços públicos, fato é que a Prefeitura tem conseguido manter uma excelente folha de serviços aos cidadãos, oferecendo ações e serviços públicos de qualidade, a tempo e modo“.

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