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Pesca está proibida com o início da piracema

Sargento Edimilson Lage

A multa para quem descumprir a lei pode chegar a 100 mil reais. Também fica determinado os tipos de equipamentos que poderão ser utilizados neste período

A partir de hoje (1) até o mês de fevereiro acontece o período de defeso, mais conhecido por piracema. Nesta época os peixes migradores fazem um esforço físico intenso para subir o leito do rio em busca do local de desova. Alguns chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias. Em alguns estados a medida foi suspensa por 120 dias, mas para Minas Gerais a lei permanece.Durante esse período a pesca está proibida.

De acordo com o comandante da Polícia Militar do Meio Ambiente de Lagoa da Prata, Edimilson Lage, aqueles que cometerem infrações no período da piracema sofrerão as penalidades previstas em lei. “Aos pescadores que infringirem as delimitações das portarias, poderão ser impostas medidas administrativas, cíveis e penais, com multa aplicada entre a faixa de R$ 276,07 a R$100 mil, sendo o infrator conduzido à delegacia por crime ambiental”, afirmou.

Lage ainda destacou que a Polícia Militar de Meio Ambiente irá cumprir ações e operações durante o período de Piracema com o objetivo de prevenir e reprimir atos ilícitos ambientais de pesca, comércio e transporte de pescado durante o período de defeso. “Iremos priorizar a realização de ações de divulgação do período de Piracema junto à imprensa, visando à prevenção aos ilícitos contra a fauna ictiológica e estabelecer os contatos necessários com os demais órgãos ambientais para execução de ações integradas ou conjuntas de cunho preventivo e repressivo”.

Para o comandante, a participação da população é de suma importância. “A Polícia de Meio Ambiente conta com o apoio da população para identificar os autores de crimes ambientais nos municípios da região, repassando as informações para a Polícia Militar de Meio Ambiente de Lagoa da Prata, através do disque-denúncia 181”, destacou

O QUE É PERMITIDO 

Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia). Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais, sendo permitido três quilos de peixes mais um exemplar por dia. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada. Também, fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, anzóis múltiplos e chuveirinho ou quaisquer aparelhos fixos, os equipamentos de emalhar (redes, tarrafas, etc).

Confira mais informações sobre a Piracema na portaria de normas para a pesca no período de defeso: Portaria IEF nº 154 – Piracema 2011-2012 – Rio São Francisco

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