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Pensão alimentícia

Hugo Xavier é formado em Direito pela UFMG e é sócio-proprietário do escritório Xavier Ribeiro Advocacia.

No texto dessa semana, vamos desvendar alguns dos mais famosos mitos e verdades sobre pensão alimentícia. Tais dúvidas confundem sobremaneira ambas as partes na relação alimentícia, ou seja, tanto aqueles que recebem a pensão possuem incertezas quanto aqueles que a pagam também. Vejamos alguns deles:

Quem paga a pensão é sempre o pai?

Não necessariamente. A pensão pode ser solicitada por qualquer um dos pais. É um grande mito acreditar que só o pai deve pagar pensão ao filho. Se o pai não possui condições de fornecê-la, mas a mãe possui renda suficiente para tal, a pensão pode ser pedida para a mãe, diferentemente do que a maioria das pessoas pensa.

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão? 

Sim. O inadimplemento das prestações de pensão alimentícia pode resultar na prisão daquele que é obrigado a presta-la. O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. Esse tipo de prisão não tem como principal função punir o alimentante, mas sim a de forçá-lo a pagar o que deve para garantir a sobrevivência do alimentando.

Quanto tempo de inadimplemento do devedor da pensão é necessário para poder ter sua prisão civil requerida?

3 meses. De acordo com súmula do STJ o alimentante só pode ser preso quando deixar de pagar três prestações, seja antes da citação, seja as que vencerem durante o processo. Na prática judicial solidificou-se o prazo de prisão de até 60 dias assim, caso o devedor não satisfaça três prestações alimentícias, pode ficar recluso durante dois meses. Ao final desse prazo, mesmo que o devedor não pague a dívida alimentícia, deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela inadimplência das mesmas parcelas. Entretanto, pode ser preso mais uma vez, caso deixe de pagar mais três meses.

A pensão é sempre 30% do salário do alimentante?

Esse é um dos maiores mitos em relação à pensão alimentícia. Por lei, não existe um valor fixo para a pensão. A mesma é concedida com base na possibilidade do que a provém e na necessidade daquele que a recebe. Há vários fatores que influenciam nesse valor, sendo que ele pode ser aumentado ou diminuído. Por exemplo: a existência de uma outra família do provedor pode reduzir o valor da pensão para abaixo de 30%, bem como o se aquele que a recebe possuir necessidades médicas especiais o valor pode aumentar.

É possível mudar o valor da pensão?

Sim. Mesmo determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente. Considerando que o valor da pensão é determinado pela necessidade daquele que a recebe e a possibilidade de provê-la do que a fornece, o valor pode ser modificado a qualquer tempo se as condições de ambas as partes também se modificarem.

A pensão só pode ser paga em dinheiro?

Não. Normalmente a pensão é paga em dinheiro. Mas essa não é a única forma de paga-la. As partes podem decidir por exemplo que o alimentante pagará a escola do filho ou o plano de saúde do mesmo.

Há várias questões relativas à pensão que atordoam muitos brasileiros. Mas nas suas soluções, há que se lembrar do mais importante: tanto aquele que fornece a pensão, quanto aquele que a recebe não podem ser desrespeitados em seu direito mais básico, o de viver com dignidade.

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