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Newton Cardoso é condenado e pode ter seu mandato cassado. Ex-mulher Maria Lúcia Cardoso também foi condenada

O deputado federal e ex-governador de Minas, Newton Cardoso (PMDB), foi condenado em uma ação de improbidade administrativa enquanto esteve à frente da Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Se não conseguir reverter a decisão em instâncias superiores, o parlamentar pode perder seu mandato, além  ter seus direitos políticos suspensos por seis anos. Sua ex-mulher, Maria Lúcia Cardoso Mendonça também foi condenada no mesmo processo.

Conforme a ação, o então prefeito não obedeceu preceitos legais e utilizou indevidamente servidores públicos municipais para executar convênios entre a administração municipal e a entidade assistencial “Programa Fênix”, em 1997 e 1998. A presidente da entidade assistencial era Maria Lúcia, que na época ainda era casada com Newton Cardoso. Além da perda da função pública, eles terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 120 mil e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
Na mesma decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem reconheceu a prática de negócio jurídico simulado e quebra dos princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade na desapropriação de um imóvel pertencente à empresa Road Indústria, Comércio e Construções S.A., de propriedade do irmão de Newton Cardoso. Na ocasião, a prefeitura pagou R$ 5 milhões a título de indenização ao irmão do prefeito e a Road já foi condenada a ressarcir os cofres públicos em valores atuais, aproximadamente R$ 15 milhões.
Além disso, foi verificado irregularidades também no processo de aquisição do terreno de 514.277 metros quadrados no bairro Piraquara pela Road. Conforme o processo, para evitar a associação de parentesco entre o prefeito de Contagem e o dono da empresa, o imóvel foi adquirido da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais pela Tecplan e, posteriormente, alienado à Road que fosse desapropriado pela prefeitura.
Nos autos da ação de desapropriação, os valores depositados pelo município foram levantados pelo representante da Road mediante alvarás judiciais. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a decisão contrariou parecer do órgão, que teria sido excluído dos autos por decisão judicial proferida em 1997. Em 2001, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cassou a decisão, anulou o processo e deu provimento ao recurso do MPE determinando sua intervenção na ação.
Foto: Revista Veja
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