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Ministério Público arquiva representação contra reajuste do ITBI

Foto: Guilherme Dardanhan

O promotor de justiça Luís Augusto de Rezende Pena arquivou a representação de autoria dos vereadores Fortunato do Couto e Quelli Cássia que questionava a forma como a administração municipal reajustou o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direito). De acordo os parlamentares, ao readequar o imposto por meio de decreto, o prefeito Paulo Teodoro teria ferido os princípios constitucionais, já que a medida não foi votada pela Câmara Municipal.

A decisão do Ministério Público foi encaminhada ao Poder Legislativo. De acordo com o promotor, o decreto não contraria os princípios constitucionais. Segundo ele, a administração fazendária é que deverá verificar, caso a caso, quanto vale o imóvel, por meio do ato administrativo, apurando seu real valor de mercado, no momento do fato gerador que, no caso do ITBI, será o da transmissão do imóvel.

Leia o parecer do promotor Luís Augusto sobre o caso: “Enfim, não vislumbro, na edição do Decreto Municipal n.° 178/2013, qualquer ingerência em assunto pertinente a lei, muito menos definição, seja pelo ato normativo em questão, seja pela “Tabela de Referência” de f. 11, da base de cálculo do ITPI. Versando os mesmos sobre planta genérica de valores,quem não se confunde com instrumentos de atualização monetária, apresentando-se, sim, como critério para avaliação de imóveis, para efeito de lançamento do ITBI, concluo por afastar a sua alegada inconstitucionalidade, e entendo inaplicável ao caso sob enfoque o teor da súmula 160 do STJ.

 

O ITBI é a taxa paga na transferência de um imóvel, cobrado no ato da escritura e leva em conta o valor de compra e venda. Segundo a atual administração, os valores que estavam sendo aplicados estavam desatualizados. O decreto passou a valer a partir do dia 01 de julho de 2013

 

 

Adriano Santos – Portal TV Cidade, Lagoa da Prata.

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