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Lei do “Passe Livre” para idosos e deficientes entrou em vigor

A nova lei agora sancionada pelo governador Antonio Augusto Anastasia, assegura o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial à pessoas a partir de 65 anos e também a indivíduos com deficiência. A lei que entrou em vigor no dia 1º de março deste ano, segundo especialistas a lei  trará benefícios para os idosos e deficientes.

O advogado Alexandre Ferreira explica sobre como funcionará a nova lei em Minas Gerais. “Além das pessoas acima dos 65 anos, a lei ajudará os deficientes auditivos com limitação de ordem neurossensorial ou mista, em grau severo e profundo, com perda de 70% ou mais da capacidade de audição. Pessoas com deficiência visual igual ou inferior a 10%, com desvantagem na independência física e limitação da capacidade de desempenho de atividades também serão beneficiadas. Além de indivíduos que apresentem desvantagem de ordem neurológica, psíquica ou distúrbio comportamental de caráter transitório, com dificuldades na execução de tarefas da vida diária e socioeconômica”.

Segundo Ferreira, o benefício só será liberado para pessoas com renda de até dois salários mínimos. Além disso, ele lembra que dos mais de 40 assentos dentro dos ônibus, apenas dois serão reservados. “As pessoas deverão possuir renda individual inferior a dois salários e ficarão sujeitos à disposição efetiva de apenas dois assentos por viagem ofertados pelos operadores de transporte. Deverão ainda solicitar à empresa delegatária a reserva de assento com no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto da partida do veículo. Fora isso, a pessoa deve apresentar no momento da reserva e do embarque o documento de identidade”, salienta.

Ferreira adiciona que o desrespeito às novas regras estaduais é abuso de direito previsto na lei. “Se houver algum problema desta natureza, a empresa que vende a passagem deverá ser denunciada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.

O idoso também, poderá acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público. Ele ainda pode ingressar com uma ação de indenização por dano moral, havendo precedentes judiciais que punirão o descaso no atendimento.

Ele afirma que em Minas Gerais, o TJ-MG já decidiu que a recusa do bilhete para embarque em transporte interestadual causa dano moral ao idoso e pode dar condenação da empresa e o pagamento de indenização.

 

 

Fonte: jornaledicaodobrasil

 

 

 

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