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Lei irregular autoriza a prefeitura a pagar o 13º aos agentes políticos

Desde 2001, a Prefeitura de Lagoa da Prata paga o 13º salário aos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) sem uma lei que autorize o pagamento. As administrações municipais dos ex-prefeitos José Octaviano Zezinho Ribeiro (2001 a 2004) e Antônio Divino de Miranda (2005 a 2012) se fundamentaram no artigo 18, da Lei Complementar 41/2001, de autoria do então prefeito Zezinho, que autoriza todo servidor municipal que ocupa cargo de agente político a receber o 13º.

Existem muitas interpretações da lei, se os agentes políticos podem ou não serem considerados como servidores municipais e receberem o pagamento do benefício no final do ano. O próprio Tribunal de Contas do Estado não se manifestou contrário até o momento. Já o Ministério Público entendeu que os pagamentos do 13º que a Câmara fez aos vereadores referentes aos anos de 2005 e 2006 foi ilegal. Todos tiveram que devolver o dinheiro – uns espontaneamente, outros por ação judicial.

Os pagamentos do 13º que a Administração Municipal pagou aos agentes políticos foram feitos de forma irregular porque não existe em Lagoa da Prata um projeto de lei, de autoria da Câmara Municipal, que autorize o pagamento. Somente o Poder Legislativo tem a prerrogativa de fixar os valores dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, conforme o artigo 29, inciso 5 da Constituição Federal.

ECONOMIA?

Com o objetivo de diminuir os gastos da prefeitura, o prefeito Paulo César Teodoro enviou à Câmara um novo projeto de lei que pretende revogar o artigo 18, da Lei Complementar 41/2001, acabando com o pagamento do 13º dele, do vice Ismar Roberto de Araújo e dos secretários. Se o pagamento for suspenso, irá gerar uma economia de R$ 95 mil por ano aos cofres do Município, sem considerar as despesas dos encargos incidentes. Mas no entendimento de alguns vereadores, a Administração Municipal não precisava deste projeto se realmente quer acabar com o 13º. Basta apenas deixar de pagar o benefício.  “O projeto não precisava ter vindo para a Câmara Municipal. Se o prefeito quisesse, era só ele deixar de pagar o 13º”, disse o vereador Di-Gianne.

O projeto do prefeito foi derrubado, em segunda votação, por 5 votos a 3 (veja o posicionamento de cada vereador no box). Na sexta-feira (19/04), o Jornal da Cidade enviou à Assessoria de Comunicação da Prefeitura uma solicitação de respostas a duas perguntas: 1) Se o Executivo iria suspender o pagamento do 13º, mesmo com a rejeição dos vereadores com relação ao projeto enviado à Câmara; 2) Como o Executivo interpretou o artigo 18 da Lei Complementar 41/2001? A Assessoria de Comunicação não se manifestou até o fechamento desta edição.

Como se posicionaram os vereadores:

CONTRA:

Di-Gianne: O projeto não precisava ter vindo para a Câmara Municipal. Se o prefeito quisesse, era só ele deixar de pagar o 13º. Não tem como revogar uma coisa que não existe.

Paulo Roberto: Tem a questão de interpretação de lei. A minha é a mesma interpretação do Di-Gianne. Se a gente quer ter bons gestores no SAAE, na Prefeitura, não adianta você estipular um salário de mil reais. A gestão necessita de pessoas capacitadas. E qualificação faz com que o salário da pessoa fica mais alto.

Cida: Ele (o prefeito) paga se quiser.

Quelli: Permaneço com meu voto contrário.

Moraes: Todo trabalhador merece o seu 13º.

 

FAVOR

Moreira: Agentes políticos (prefeito, secretário e vereadores) não têm direito a ganhar 13º. Meu voto é para acabar com o 13º dessa turma porque ganham muito. A população está nos vigiando o tempo inteiro. A grosso modo isso aqui é um Big Brother Brasil. Quando nossos patrões nos ouvem, e se julgarem que não trabalhamos direito, correm o rodo, demitem mesmo. Prova disso é que dos nove vereadores só dois ficaram.

Natinho: Esse artigo não dá direito a ninguém de pagar 13º. Ninguém tinha o direito de receber. Esse artigo fala de servidor. Esse artigo foi colocado nessa lei para camuflar o pagamento que não deveria ter acontecido. Você só paga com dinheiro público aquilo que tem lei que autoriza a pagar. Essa lei foi usada de forma errada. Já foi contestada na justiça e vai ter que devolver dinheiro quem recebeu.  O prefeito Paulinho não pode pagar o 13º a ele, ao vice e ao secretário porque não tem lei. Esse artigo não dá direito. Está muito claro. Se pagar, tem que devolver. Pra que receber o que não é seu?

Nego da Ambulância: Quero parabenizar o Adriano Moreira e dizer que Prefeito não é funcionário público, e, sim, agente político. Com essa economia de quase 100 mil por ano pode se transformar em muita coisa.

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