Lagoa da Prata – Município é condenado a construir novo jazigo
O município de Lagoa da Prata foi condenado a construir um novo jazigo no cemitério da Saudade, de qualidade média, no local destinado à família que foi lesada.
O município de Lagoa da Prata foi condenado a construir um novo jazigo no cemitério da Saudade, de qualidade média, no local destinado à família de J.O.D. Conforme os autos, ele foi visitar o túmulo do pai com suas filhas e surpreendeu-se ao verificar que outro jazigo havia sido construído no lugar. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que o município agiu com negligência no seu dever de fiscalizar. O município deverá indenizar J.O.D. e sua esposa A.L. em R$ 8 mil e R$ 3 mil, respectivamente.
Na ação, J.O.D afirmou que ele e sua família eram detentores dos direitos de uso da sepultura de número 380, adquirida em 1987 e localizada no cemitério da Saudade, em Lagoa da Prata. Informou ainda que, em outubro de 2007, quando visitava com suas filhas o túmulo do pai, constatou que o jazigo da família havia sido desfeito e uma nova sepultura havia sido construída no local, sem o seu consentimento.
Prosseguiu dizendo que, ao questionar a administração municipal, esta ofertou novo terreno e construção de novo jazigo para que fossem transferidos os restos mortais de seu pai. Como o município não cumpriu o combinado, J.O.D acionou a justiça requerendo a construção do jazigo e o traslado dos restos mortais, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos familiares do falecido – filho, nora e netas.
A ação foi julgada parcialmente procedente pela Justiça de Primeira Instância, sendo o município de Lagoa da Prata condenado a construir novo jazigo para a família e a indenizar J.O.D e sua esposa A.L em R$ 8 mil e R$ 3 mil, respectivamente. Ambas as partes recorreram da decisão. O município sustentou que os cemitérios públicos não podem ser alienados, não havendo que se falar na propriedade do jazigo em questão. Já J. pediu a majoração dos danos morais.
Negligência
[pull_quote_left]o respeito aos mortos é desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, existindo ainda em nosso ordenamento jurídico normas específicas para assegurar o respeito aos finados e aos familiares.[/pull_quote_left]
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Washington Ferreira, ressaltou que não existe qualquer controvérsia de que o cemitério da Saudade é administrado pelo município de Lagoa da Prata. Citando o juiz de Primeira Instância, afirmou que “o respeito aos mortos é desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana, existindo ainda em nosso ordenamento jurídico normas específicas para assegurar o respeito aos finados e aos familiares”.
O magistrado entendeu que o município não cumpriu corretamente com a atividade que lhe competia, no que se refere ao seu dever de fiscalizar e zelar pelo jazigo devidamente cedido. Para o relator, restou patente o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso, tendo o próprio município reconhecido o sepultamento de terceiro no jazigo concedido onerosamente a J., inclusive oferecendo novo terreno em substituição ao antigo.
Ainda conforme o relator “não ficaram demonstrados os requisitos necessários para o ressarcimento por danos morais às netas do falecido”.
A decisão do Tribunal de Justiça reformou a sentença somente no que se refere à incidência de correção monetária e juros. O desembargador Belizário de Lacerda acompanhou o voto do relator. Já o desembargador Wander Marotta, revisor, divergiu do relator apenas em relação aos cálculos dos juros e correção monetária.
Fonte: âmbito jurídico