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Justiça inocenta Paulinho e Roberto

Paulinho e Roberto ainda respondem, em segunda instância, a outra denúncia de abuso de poder político

Dr. Islon julgou improcedente o pedido do MP no caso do motorista da prefeitura que prestou serviço ao partido Solidariedade

O Juiz Eleitoral de Lagoa da Prata, Dr. Islon César Damasceno, inocentou o prefeito Paulo César Teodoro e o seu vice Ismar Roberto de Araújo da acusação de que eles teriam cometido abuso de poder político de acordo com a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, na qual um motorista da Secretaria de Saúde relatou que prestou serviços ao partido Solidariedade durante o horário de expediente do serviço público.

No dia 7 de abril deste ano, o servidor Hamilton Brandão compareceu na Receita Federal, em Divinópolis, para protocolizar um documento de interesse do referido partido, que tem como presidente a também servidora municipal Lucia Helena Icassati, irmã do prefeito.

Hamilton afirmou, ao ser ouvido pela Promotoria, que recebeu ordem da funcionária Elizandra Maria da Silva, lotada na Secretaria de Saúde, que por sua vez, disse que quem solicitou a ida do motorista à Receita Federal foi a Lúcia.

De acordo com Dr. Islon, não há qualquer prova de que o prefeito ou o vice tenham sido consultados previamente ou autorizados o uso do servidor municipal para a execução do serviço de interesse do partido Solidariedade. “Não vislumbro, pois, no ato em testilha, gravidade e efeitos mínimos que possam ter afetado a legitimidade e lisura do pleito, de sorte a configurar abuso de poder político ou de autoridade. Diante dos fatos, julgo improcedente a representação”, declarou o Juiz.

O Promotor Dr. Luiz Augusto de Rezende Pena disse ao Jornal Cidade que irá recorrer da sentença.

 

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