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Justiça determina cassação de prefeito de Lagoa da Prata. Decisão cabe recurso

Decisão em 1ª Instância não é definitiva. Promotor afirma que diplomação e posse de Paulo Teodoro e Roberto do Tuim não estão comprometidas.

A Justiça Eleitoral julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do registro e dos diplomas do prefeito reeleito Paulo César Teodoro e de seu vice, Ismar Roberto de Araújo (Roberto do Tuim) e multa de 5 mil UFIRs, cerca de R$ 15 mil. Os políticos também estão inelegíveis pelo prazo de 8 anos, contados a partir das eleições de 2016.

Em nova enviada à imprensa, Paulo Teodoro e Roberto do Tuim afirmaram que irão recorrer da decisão e afirmam ter confiança que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais há de verificar que nenhuma irregularidade ocorreu. (Veja a íntegra da nota no final da matéria).

O Promotor Eleitoral, Dr. Luís Augusto de Rezende Pena, explica que a decisão condenatória não é definitiva.

“A diplomação e posse (dos investigados) não estarão comprometidas. E se (e somente se), num futuro mais ou menos breve, a decisão condenatória transitar em julgado, isto é, se tornar definitiva, a consequência será a realização de novas eleições no Município de Lagoa da Prata, apenas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em data a ser previamente designada pelo TER/MG”, esclareceu o Promotor.

A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Islon César Damasceno, que afirmou que os fatos invocados pelo Ministério Público Eleitoral estão, em parte, cabalmente demonstrados pelos autos, inclusive pela prova documental.

O MP denunciou que a Administração Municipal realizou a contratação de diversos cargos em comissão que caracterizaram abuso de poder político, tendo beneficiado os candidatos Paulinho e Roberto. A Promotoria também acusou o Chefe do Executivo de ultrapassar o limite prudencial de gasto com funcionários previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de ter aumentado a nomeação de servidores comissionados em ano eleitoral.

Veja neste link a matéria sobre as denúncias ajuizadas pelo MP.

SENTENÇA

De acordo com Dr. Islon, não ficou comprovado que o Prefeito tenha excedido o limite prudencial estabelecido em lei. E sobre a nomeação para cargos em comissão no ano eleitoral, o Juiz concluiu que Paulo Teodoro agiu dentro da legalidade e da regularidade. Mas algumas nomeações, segundo o Magistrado, caracterizaram abuso de poder político.

“Ficou assentado que parte das nomeações realizadas pelo primeiro representado estão marcadas por desvio de finalidade, fugindo ao interesse público e ingressaram no terreno do abuso motivado pelo interesse eleitoreiro, e nessa conformidade, afetaram as condições de igualdade e oportunidade no pleito eleitoral, caracterizando a gravidade necessária para ensejar as sanções previstas na legislação eleitoral”, sentenciou Dr. Islon.

O Promotor Dr. Luis Augusto, autor da ação, comemorou a decisão em 1ª Instância. “Ficam desde já talhados e muito bem delimitados os efeitos pedagógicos da referida ação eleitoral e da própria condenação proferida pela Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, no sentido de deixar claro, para quem quer e para quem não quer ver, que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão aí para, de forma isenta, destemida e implacável, repreender os malfeitores ocupantes de cargos públicos, que insistem em estabelecer espúria miscigenação entre o público e o privado, fazendo o corriqueiro e pernicioso uso da máquina administrativa para a satisfação de interesses meramente privados. Por fim, devo registrar, de forma bastante enfática, que é sintomático e evidente o momento de transformação por que vem passando o Brasil: a cultura da impunidade e do trambique com o dinheiro público vem dando lugar à cultura do império da lei e da ordem jurídica para e contra todos. O desafio está lançado”, comentou Dr. Luis Augusto em nota enviada à imprensa.

O OUTRO LADO

O Prefeito Paulo Teodoro e o Vice-Prefeito Ismar Roberto de Araújo, por meio do advogado Dr. Aurélio de Oliveira Júnior, enviaram à imprensa a seguinte nota de esclarecimento:

foto-oficial-prefeito-e-vice3“Tomamos conhecimento no início da tarde de hoje, 29 de novembro, da sentença proferida na ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a nossa chapa, escolhida pela maioria do povo de Lagoa da Prata em 2 de outubro do corrente ano.

Respeitosamente discordamos do entendimento do Meritíssimo Juiz Eleitoral quanto à análise do processo e informamos que o recurso cabível será interposto no prazo legal. Reafirmando nossa crença na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário, temos confiança que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais há de verificar que nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse macular as eleições e validará a vontade expressada nas urnas pelo povo de nossa cidade”.

Paulo César Teodoro e Ismar Roberto de Araújo
Advogado Aurélio de Oliveira Júnior – OAB/MG 111.774

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