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Jaime Martins defende escolta para transporte de explosivos

Em contrapartida, Martins reforçou que não há necessidade de escolta para produtos de pequeno potencial ofensivo, como fogos de artifícios.

 

O parecer do deputado Jaime Martins (MG) ao Projeto de Lei 3.372/12, que determina a escolta de veículos e vagões ferroviários durante o transporte de explosivos em rodovias e ferrovias federais foi aprovado, nesta quarta-feira (26), na Comissão de Viação e Transporte (CVT). Martins explicou que, se aprovada, a proposta deve trazer mais segurança para a população e para aqueles que precisam fazer uso desses artefatos em suas atividades comerciais.

O texto aprovado modifica a proposta original e define em quais casos a escolta deve acontecer. “Traçamos uma linha divisória entre os explosivos que representam risco para a população e os que não representam. Entre eles, quais devem ter escolta, pois há dispositivos que se interceptados podem gerar consequências desastrosas, como roubos com explosão de caixas eletrônicos. É, de fato, importante que a parte que oferece riscos seja fiscalizada”, enfatizou o deputado.

[pull_quote_right]Traçamos uma linha divisória entre os explosivos que representam risco para a população e os que não representam. Entre eles, quais devem ter escolta, pois há dispositivos que se interceptados podem gerar consequências desastrosas, como roubos com explosão de caixas eletrônicos. É, de fato, importante que a parte que oferece riscos seja fiscalizada[/pull_quote_right]

Em contrapartida, Martins reforçou que não há necessidade de escolta para produtos de pequeno potencial ofensivo, como fogos de artifícios. “A gente entende que nesses casos não há necessidade de escolta e a fiscalização acabaria por causar um grande transtorno aos fabricantes, comerciantes e usuários”, concluiu.

A proposta estabelece que os serviços de escolta para explosivos deverão atender, além da proteção à carga em transporte, à segurança do trânsito, do transporte, das pessoas, dos bens e do meio ambiente, as providências especiais em caso de acidentes ou qualquer outra emergência. A punição para quem descumprir a regra é a retenção do veículo e multa no valor de R$3 mil reais.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Jaiminho Martins 

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