IPVA e multas poderão ser parcelados no cartão em MG
Novo sistema do Detran-MG deve começar a funcionar até a segunda quinzena de janeiro
Proprietários de veículos registrados em Minas vão ganhar mais alternativas para quitar multas de trânsito e impostos, incluindo o IPVA, a partir de 2018. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) anunciou nesta quinta-feira que vai implantar no Estado o serviço que permite o pagamento dessas dívidas por meio do cartão de débito e também o parcelamento no crédito em até 12 vezes. Segundo o órgão, a previsão é que esse sistema esteja funcionando na primeira quinzena de janeiro.
A medida atende à Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro deste ano, que prevê a disponibilização dessas novas alternativas para tentar reduzir a inadimplência das multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo. Em Minas, o Detran publicou a portaria 753 no último dia 13, no “Diário Oficial do Estado”, com os critérios para a implantação do serviço.
Coordenador de Administração de Trânsito do Detran-MG, o delegado José Marcelo de Paula Loureiro explica que a medida vai facilitar a vida dos cidadãos, uma vez que toda a transação será feita em equipamentos eletrônicos (totens) distribuídos em todas as unidades do Detran e nas cerca de 300 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), além das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).
“Nos totens de auto-atendimento virão a opção de pagamento. O cidadão, após inserir o cartão (de crédito) na máquina, vai poder parcelar as multas e impostos, e pode utilizar até três cartões, de todas as bandeiras”, conta o delegado, ressaltando que a operação não será oferecida pela internet.
O novo sistema também vai possibilitar aos proprietários de veículos pagar e parcelar novas multas e impostos do próximo ano. De acordo com Loureiro, os proprietários poderão quitar o IPVA 2018 com o desconto de 3% e ainda dividir o valor no cartão.
“Existem os prazos para o desconto. Nesse período, o cidadão vai pagar o imposto com desconto e poderá parcelar o valor pela operadora de cartão. Porém, a financeira pode cobrar pelos encargos pela transação”, pontua o delegado.
Segundo ele, o documento do veículo será liberado imediatamente após o pagamento. Entretanto, ele ressalta que débitos em dívida ativa e parcelamentos inscritos em cobranças administrativas e também de veículos licenciados em outros Estados, não serão contemplados pelo sistema. “A partir do momento que a operadora aprovar a transação, o documento será liberado imediatamente”, garante Loureiro.
No débito ou no crédito
Pagamento de multas registradas pelas polícias Civil e Militar e impostos (Ipva, Dpevat) |
Transação será feita somente em equipamentos eletrônicos (totens) instalados nas unidades do Detran, nas Uais e nas Ciretrans |
No crédito, o valor poderá ser parcelado em até 12 vezes (podem incidir encargos na transação, de acordo com cada operadora) e em três cartões diferentes. |
O documento será emitido imediatamente após a confirmação do pagamento |
Previsão é de que seja implantado em janeiro. |
Em Minas Gerais, são 10 milhões de veículos e 3 milhões não tiveram os débitos quitados com o Estado neste ano.
Ficaram de fora |
Veículos licenciados em outros Estados |
Débitos que estão em dívida ativa e parcelamentos inscritos em cobranças administrativas |
Multas aplicadas por outros órgãos de trânsito, como Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal |
Prazos
Datas de vencimento do IPVA 2018
Cota única de vencimento ou primeira parcela
- Placa final 1 e 2: 10/1
- Placa final 3 e 4:11/1
- Placa final 5 e 6: 12/1
- Placa final 7 e 8:15/1
- Placa final 9 e 0: 16/1
Segunda e terceira parcelas
- Final 1 e 2:15/2 e 15/3
- Final 3 e 4: 16/2 e 16/3
- Final 5 e 6:19/2 e 19/3
- Final 7 e 8:20/2 e 20/3
- Final 9 e 0: 21/2 e 21/3