fbpx
jc1140x200

Igreja Católica irá simplificar o processo de anulação do casamento

Em entrevista ao Jornal Cidade, padre Patriky, pároco da Paróquia de São Carlos Borromeu, fala sobre a decisão do papa Francisco. “A Igreja deve falar aos corações das pessoas sem perder a raiz do evangelho”

O papa Francisco assinou no dia 8 de setembro o processo de simplificação da nulidade matrimonial. O objetivo é tornar mais rápido os processos de anulação do casamento. A igreja, assim como o direito civil, estabelece algumas condições para que o sacramento do matrimônio seja válido. Com exclusividade, o padre Patriky Samuel Batista fala ao Jornal Cidade sobre a nova proposta do Vaticano.

Jornal Cidade: O que é a nulidade matrimonial para a Igreja Católica?

Pe. Patriky: De acordo com a doutrina católica, que vem da Palavra de Deus, o casamento é indissolúvel. Em algumas situações a igreja entende que nunca houve um matrimônio de fato. Aí vem a nulidade, que é reconhecer que não houve, efetivamente, um matrimônio. Não é um divórcio católico. A igreja tem um Código de Direito Canônico que rege as normas internas, e analisando-o encontramos 17 situações que podem tornar um casamento nulo.

Jornal Cidade: Como o papa Francisco chegou a essa decisão?

Pe. Patriky: No ano passado o papa criou uma comissão para tratar da nulidade matrimonial, para ver a possibilidade de modificar parte desse processo. Essa decisão que o papa Francisco teve no dia 8 de setembro se encontra dentro de um contexto maior, que é a Assembleia Sinodal, onde o papa tem um Conselho de Governo na Igreja. O conselho mais próximo dele é o Colégio Cardinalista, e para tratar de temas mais específicos o papa amplia esse conselho convocando bispos do mundo todo.

Jornal Cidade: Em quê a simplificação no processo facilitou a nulidade?

Pe. Patriky: A novidade está no processo. Antes o pedido era feito na Paróquia, que, após fazer o relatório, enviava o processo para o Tribunal, que no nosso caso está em Belo Horizonte. Julgado o processo e considerando o casamento nulo, era enviado para outro Tribunal confirmar a decisão e dali ia para a Santa Sé, em Roma. Fato que levava em média dois anos. O Papa vai modificar esse processo para evitar atraso no julgamento e trazer paz ao coração dos fiéis que aguardam tanto tempo a regularização desta situação.

Jornal Cidade: Com as modificações, quem terá autonomia para anular o casamento?

Pe. Patriky: Em determinados casos, o próprio bispo diocesano poderá dar o encaminhamento e a confirmação será em uma instância. Para saber como acontecerá na prática, teremos que esperar até o dia 8 de dezembro.

Jornal Cidade: Haverá um custo para conseguir esta nulidade?

Pe. Patriky: Essa mudança também irá diminuir os custos do processo, que hoje é em torno de 5 salários mínimos. O papa já disse em algumas ocasiões que o desejo é que seja sem custo algum para regularizar esta situação.

Jornal Cidade: Por qual motivo é vetada a comunhão para aqueles que se separaram?

Pe. Patriky: A disciplina da igreja é esta. A comunhão eucarística é belíssima. Jesus é claro no Evangelho de João dizendo que é o Pão da Vida, não há como negar sua importância, mas precisamos ampliar o nosso conceito de comunhão. O próprio Cristo vai dizer que de nada adianta para o cristão participar da celebração da missa, e ir à fila da hóstia consagrada, e não entrar em comunhão com seu irmão. Não adianta receber a hóstia tendo um descuido com a Palavra. Mesmo diante de tudo apresentado, se a pessoa desejar participar, ela deve fazer assumindo as responsabilidades. Na questão dos divorciados na igreja há um trabalho pastoral para essas pessoas, que muitas vezes estão em uma segunda união. É sempre uma postura de acolhida obedecendo aos ensinamentos de Cristo. A igreja não exclui ninguém.

O que torna nulo um casamento perante a Igreja Católica

– Adolescentes que se casam por vontade de terceiros após terem tido relações sexuais;

– Casamento realizado quando um dos parceiros já foi casado na igreja, mesmo quando o mesmo não tenha sido consumado;

– Impotência sexual perpétua, relativa e absoluta;

– Casamento entre duas pessoas de religiões diferentes, em que não se tenha pedido a dispensa do impedimento na igreja;

– Casamento realizado após a pessoa ter sido raptada para tal ato;

– Matrimônios entre pais e filhos, avós e netos, irmãos e irmãs, tios e sobrinhos, e primos primeiros;

– Casamento entre pessoas que não fazem uso da razão;

– Erro de pessoa. Ex: Quando uma pessoa se casa com um pensando que era outro;

– Medo e violência.

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?