fbpx
jc1140x200

Família de Thaís pede justiça um ano após acidente

Os pais Sidnei e Tatiana sofrem um drama enquanto aguardam a decisão judicial

A jovem foi atropelada duas vezes por um ra­paz inabilitado. Defesa do acusado argumen­ta que ele não teve a in­tenção de matar

A família de Thaís Apare­cida Martins, clama por jus­tiça um ano após a morte da jovem. A garota foi atrope­lada no dia 5 de agosto de 2014 por Thalles Renner Silva Martins – que na épo­ca tinha 19 anos e era inabili­tado – quando saía do traba­lho de bicicleta. De acordo com pessoas que testemu­nharam o acidente, na épo­ca, além de atropelar a ga­rota, Thalles deu ré na ca­minhonete Hilux e a atro­pelou novamente, fugindo sem prestar socorro à víti­ma. Thaís teve várias fratu­ras pelo corpo e foi interna­da no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Amigos e familiares de Thaís realizaram várias ma­nifestações em frente à de­legacia, ao fórum e nas re­des sociais, pedindo a con­denação do autor. O Minis­tério Público ofereceu de­núncia contra Thalles e em março de 2015 foi realizada a única audiência do caso no fórum de Lagoa da Prata. A mãe Tatiana Martins diz que confia na justiça e rela­ta o drama sofrido durante a audiência, quando foi impe­dida de fazer uma pergunta a Thalles. “O juiz achou que eu não estava em condições de fazer essa pergunta por­que eu estava muito nervo­sa. Eu queria perguntar co­mo ele consegue deitar na cama sabendo que ele des­truiu a vida de uma moça tão simples. Que tinha so­nhos tão simples, conhecer a praia e tirar carteira de ha­bilitação. Como fica a cabe­ça de uma pessoa assim? Se­rá que ele coloca a cabeça no travesseiro e pensa naqui­lo que ele fez? Será que ele tem a consciência de que ele acabou com a vida de várias pessoas, não acabou só com a vida dela”, desabafa a mãe, que, desde o acontecimento, faz uso de antidepressivos e tratamento com psicólogo e psiquiatra.

“A gente espera que a justiça seja feita sim! Eu vou lutar, vou correr atrás, vou até onde minhas forças de­rem e até onde Deus me per­mitir. Alguém que está aci­ma do limite de velocidade, atropela uma pessoa du­as vezes, não presta socor­ro, foge e é inabilitado de­ve ser considerado autor de um crime e não de um atro­pelamento. Eu prometi pa­ra minha filha e prometi pa­ra Deus, de joelhos, que eu vou atrás de justiça”, afir­mou Martins.

O pai de Thaís, Sidnei Carlos, também relata o so­frimento da família. “A mi­nha esposa passa a maioria do seu tempo fazendo tra­tamentos médicos para ver se consegue viver um pou­co mais. Enquanto isso o au­tor do atropelamento anda tranquilamente de carro pa­ra baixo e para cima como se nada tivesse acontecido. Não vamos desistir. Vamos continuar lutando pra que justiça seja feita”, destacou.

LAUDO DA PERÍCIA

De acordo com o advogado de acusação Maicon Teixei­ra dos Santos, o laudo da pe­rícia não chegou a ser con­clusivo acerca de culpa. “Mas trouxe notícias im­portantes para o processo. Primeiro, que o réu dirigia acima da velocidade permi­tida no dia dos fatos. Tam­bém trouxe aos fatos, prin­cipalmente as testemunhas, que no dia do ocorrido após atropelar a vítima o réu ain­da passou com a caminho­nete sobre ela outra vez quando foi evadir do local dos fatos”, confirma o ad­vogado.

O OUTRO LADO

O advogado de Thalles, Leonardo Almeida, argu­mentou que o réu não teve a intenção de matar Thaís. “Quanto à questão da culpa, cumpre esclarecer que a no­tícia surgida após o aciden­te, de que Thalles teria agido com dolo no dia dos fatos, ou seja, teria tido a intenção de atropelar a vítima, não pro­cede, pois, tanto a autorida­de policial quanto o ilustre representante do Ministério Público concluíram que não houve dolo, ou intenção do réu em cometer o homicí­dio, pois o acusado foi indi­ciado e denunciado por su­posta prática de homicídio culposo, sem que houvesse a intenção de matar. Ade­mais, o acusado Thalles se­quer conhecia a vítima e não tinha motivos para intentar contra sua vida”, afirmou.

Almeida defende a te­se de que o ocorrido tratou­-se de um acidente de trân­sito, sujeito a acontecer com qualquer pessoa. “O acusa­do não faz uso de bebida al­coólica e nem de drogas, não tem o costume de con­duzir veículo em alta veloci­dade, sendo que, o ocorrido foi um fato isolado em sua vida. Tanto é verdade que a perícia realizada pela Polí­cia Civil não conseguiu con­cluir quanto à culpa do acu­sado pelo acidente em te­la. Por outro lado, pelo que ficou demonstrado na ins­trução do processo, infeliz­mente, a própria vítima co­operou para o desfeche trá­gico dos fatos, pois, atraves­sou com sua bicicleta em lo­cal inapropriado na via, ou seja, resolveu atravessar a via na metade do quartei­rão, sem sequer observar o fluxo de veículo e tomar as devidas cautelas na traves­sia”, enfatizou.

O advogado acrescenta que as leis de trânsito devem ser cumpridas pelos condu­tores de veículos e pelos pe­destres. “As leis de trânsito devem ser respeitadas não somente pelos condutores de veículo automotor, mas também por ciclistas e pe­destres. E no caso em tela, infelizmente, a norma de trânsito não foi observada pela vítima, na ótica da de­fesa. Apenas para efeito de esclarecimento, desde a da­ta dos fatos, o acusado e sua família estão sofrendo al­guns ataques com bombas e pedras em sua residên­cia, porém, já providencia­ram câmaras de segurança para identificar os respon­sáveis e pedir a devida pu­nição”, disse.

A gente espera que a justiça seja feita sim! Eu vou lutar, vou correr atrás, vou até onde mi­nhas forças derem e até onde Deus me permi­tir. Alguém que está acima do limite de velocida­de, atropela uma pessoa duas vezes, não presta socorro, foge e é inabilitado deve ser considera­do autor de um crime e não de um atropelamen­to. Eu prometi para minha filha e prometi para Deus, de joelhos, que eu vou atrás de justiça”, Tatiana Martins, mãe de Thaís.

Quanto à questão da culpa, cumpre esclare­cer que a notícia surgida após o acidente, de que Thales teria agido com dolo no dia dos fatos, ou seja, teria tido a intenção de atropelar a vítima, não procede, pois, tanto a autoridade policial quanto o ilustre representante do Ministério Pú­blico concluíram que não houve dolo, ou inten­ção do réu em cometer o homicídio, pois o acusa­do foi indiciado e denunciado por suposta práti­ca de homicídio culposo, sem que houvesse a in­tenção de matar. Ademais, o acusado Thalles se­quer conhecia a vítima e não tinha motivos para intentar contra sua vida”, Leonardo Almeida, advogado de Thalles

jc1140x200
Abrir o WhatsApp
Como podemos ajudar?
Olá, como podemos ajudar?